Serviços aos médicos
Registro de Especialidade e/ou Área de Atuação
DEFINIÇÃO
Procedimento através do qual o CREMESP reconhece oficialmente e divulga no site, as especialidades e áreas de atuação dos médicos que solicitam o registro de seus certificados ou títulos emitidos pela Associação Médica Brasileira - AMB e/ou certificados de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO
1 - Requerimento de Serviços Diversos (clique aqui)
2 - Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista ou Declarações, sendo:
2.1. Cópia simples frente e verso, acompanhada dos documentos originais para conferencia e devolução no ato do pedido; ou
2.2. Cópia autenticada frente e verso; ou
2.3. No caso de apresentação de declarações da CNRM ou AMB, que comprovem a conclusão da residência ou aprovação e solicitação do Título de Especialista, devem estar de acordo com os critérios da resolução; ou
2.4 No caso de apresentação dos documentos com base na Resolução nº 2.220/2018, apresentar os documentos seguindo os mesmo critérios.
3 - CPM - Carteira Profissional Médica (capa verde) original. Caso já possua sua e-CPM essa apresentação será facultativa, pois a anotação ocorrerá de forma digital automaticamente no documento eletrônico;
4 - Este serviço está isento de recolhimento de taxa até 31 de dezembro de 2024.
PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
O prazo médio para liberação das informações sobre o registro da especialidade ou área de atuação em nosso site é de 30(trinta) dias e quanto a liberação da Carteira Profissional Médica com o registro de especialidade ou área de atuação é de 60(sessenta) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;
Nos casos em que o pedido de registro é feito com base em documentos anteriores ao ano de 1.989, nem sempre conseguimos respostas rápidas das confirmações o que afeta diretamente nossos prazos.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, os prazos acima poderão ser revistos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Nos casos de médicos que já possuam registro de especialidade em outros Conselhos, preencher requerimento, juntar Carteira Profissional Médica, cópia autentica do Certificado de Especialidade emitido pelo outro CRM e fica isento de taxa.
A Resolução CFM nº 2.380/2024 (clique aqui) é a norma regulamentadora para o registro das especialidades e áreas de atuação, e para que possamos processar o registro se faz necessário que os documentos apresentados estejam em conformidade com as exigências nela contidas.
Além da norma acima mencionada, a Resolução CFM nº 2.220/2018 (clique aqui) regulamenta os registros das especialidades em virtudes de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, dando respaldo aos pedidos, desde que o médico possua documentos que se enquadrem nos pré-requisitos da mesma.
Sendo assim, esclarecemos que cabe a este Conselho somente cumprir as normas cartoriais de registro, ficando a cargo dos demais órgãos estabelecer os critérios para emissão dos títulos e certificados, no caso CNRM - credenciar e autorizar o funcionamento dos programas de residência médica, AMB - orientar e fiscalizar a forma de concessão de títulos e certificados.
Locais para o recebimento da documentação (clique aqui).
Agende seu atendimento aqui.