Serviços às Empresas


Reinscrição de Cadastro ou Registro de Empresa

DEFINIÇÃO:
Para estabelecimentos de saúde (Público ou Privado) que desejam se reinscrever no Cremesp utilizando o mesmo número de registro anterior.


INSTRUÇÕES


ATENÇÃO: NÃO EFETUAR O RECOLHIMENTO DO BOLETO DAS TAXAS PARA REINSCRIÇÃO, ANTES QUE O PROCESSO ESTEJA COM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA E APTA PARA O EFETIVO PROTOCOLO NO CREMESP.


I. Preencher integralmente os campos do requerimento;

II. Gerar e imprimir o Requerimento e o Boleto para pagamento;

III. O requerimento deverá conter assinatura do médico responsável técnico;

IV. NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO, INCOMPLETO, COM INCONSISTÊNCIA DE DADOS OU ASSINADO POR PROCURAÇÃO;

V. Depois de gerado a versão para impressão, o Requerimento e o Boleto poderão ser acessados para qualquer Alteração ou Reimpressão, através do NÚMERO DO REQUERIMENTO e o CÓDIGO DE ACESSO, enviados na mensagem eletrônica para o e-mail ESPECÍFICO DA EMPRESA (e-mail de contato);

VI. OS REQUERIMENTOS ESTÃO VINCULADOS AOS BOLETOS, NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO COM BOLETO DISTINTO (Nosso número do Boleto é igual ao número do Código de Barras do Requerimento);

VII. Após a solicitação do serviço ser protocolado no CREMESP, o requerente não terá mais acesso ao Requerimento e ao Boleto para Alteração ou Reimpressão.

Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.


Faça seu agendamento aqui.


DOCUMENTAÇÃO:

I. Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:

a) Cópia legível do contrato social ou ata/estatuto, bem como da declaração de enquadramento ME ou EPP, caso houver. Para entidade pública apresentar Decreto ou Ato/Publicação correspondente (ITEM ISENTO PARA AMBULATÓRIO PATRONAL);

b) Cópia legível das alterações havidas posteriormente ao contrato social ou ata/estatuto, bem como da declaração de enquadramento ME ou EPP, caso houver.

c) Cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda. Vide as Atividades e Códigos de CNAE permitidos nos Objetos Sociais/Finalidades das empresas/instituições médicas;

d) Cópia legível do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal ou de declaração do diretor técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação;

e) Cópia legível do Alvará Sanitário ou de declaração do médico responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação;

f) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

g) Para as empresas já registradas na Junta Comercial (JUCESP) de forma eletrônica (digitalmente), deverá apresentar cópia do Termo de Autenticação e Registro.


II. Cópia do Boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade (NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO), somente para empresas privadas (Vide item 10 do IMPORTANTE). A efetivação do registro estará condicionada à compensação bancária das taxas e anuidade;

III. Acesse o REQUERIMENTO.

IV. Conforme assinatura do Termo de Ciência do Diretor Técnico, após o registro da empresa e/ou instrituição de saúde no Cremesp, o mesmo deverá registrar a relação de médicos do Corpo Clínico e manter atualizado na Área da Empresa em Manutenção do Corpo Clínico.


PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

Sede Frei Caneca:
14 dias corridos da Data do Protocolo.

Delegacias:
20 dias corridos da Data do Protocolo.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.

Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.


IMPORTANTE:

1. O diretor técnico deverá possuir o registro de Especialidade no CREMESP (Regras). Para registrar a especialidade acesse aqui;

2. Os diretores técnico/clínico poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição (Resolução CFM 2.147/2016). Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2059/2013). No âmbito do serviço público, exclusivamente na atenção primária à saúde, o profissional médico poderá assumir a responsabilidade técnica por mais de 02 (duas) unidades que desempenhem ações semelhantes  e pertençam ao mesmo território de saúde, no mesmo Município (Resolução CREMESP 274/2015);

3. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com a sua Comissão de Ética Médica registrada;

4. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com a seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e registrado;

5. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada;

6. A empresa que atuar no ramo de Cuidados Médicos Domiciliares (HOME CARE) deverá estar com o seu Regimento Interno Médico Domiciliar registrado;

7. O estabelecimento de saúde classificado como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos registrada;

8. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá apresentar a Eleição de Diretoria Clínica;

9. O estabelecimento de saúde mantido por órgão público (Federal, Estadual ou Municipal), suas autarquias e fundações, bem como aquele mantido por associação de pais e amigos de excepcionais e deficientes, estão ISENTOS do recolhimento de taxas e anuidade;

10. O recolhimento da taxa de inscrição efetuado sem a efetivação do pedido do serviço, poderá ser restituído conforme Instrução Normativa Cremesp nº. 01/2017. Em caso de dúvida entrar em contato com a Seção de Financeiro - Telefone: 011 – 4349-9957.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

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(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

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