Serviços às Empresas
Reinscrição de Cadastro ou Registro de Empresa
DEFINIÇÃO:
Para estabelecimentos de saúde (Público ou Privado) que desejam se reinscrever no Cremesp utilizando o mesmo número de registro anterior.
INSTRUÇÕES
ATENÇÃO: NÃO EFETUAR O RECOLHIMENTO DO BOLETO DAS TAXAS PARA REINSCRIÇÃO, ANTES QUE O PROCESSO ESTEJA COM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA E APTA PARA O EFETIVO PROTOCOLO NO CREMESP.
I. Preencher integralmente os campos do requerimento;
II. Gerar e imprimir o Requerimento e o Boleto para pagamento;
III. O requerimento deverá conter assinatura do médico responsável técnico;
IV. NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO, INCOMPLETO, COM INCONSISTÊNCIA DE DADOS OU ASSINADO POR PROCURAÇÃO;
V. Depois de gerado a versão para impressão, o Requerimento e o Boleto poderão ser acessados para qualquer Alteração ou Reimpressão, através do NÚMERO DO REQUERIMENTO e o CÓDIGO DE ACESSO, enviados na mensagem eletrônica para o e-mail ESPECÍFICO DA EMPRESA (e-mail de contato);
VI. OS REQUERIMENTOS ESTÃO VINCULADOS AOS BOLETOS, NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO COM BOLETO DISTINTO (Nosso número do Boleto é igual ao número do Código de Barras do Requerimento);
VII. Após a solicitação do serviço ser protocolado no CREMESP, o requerente não terá mais acesso ao Requerimento e ao Boleto para Alteração ou Reimpressão.
Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.
Faça seu agendamento aqui.
DOCUMENTAÇÃO:
I. Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia legível do contrato social ou ata/estatuto, bem como da declaração de enquadramento ME ou EPP, caso houver. Para entidade pública apresentar Decreto ou Ato/Publicação correspondente (ITEM ISENTO PARA AMBULATÓRIO PATRONAL);
b) Cópia legível das alterações havidas posteriormente ao contrato social ou ata/estatuto, bem como da declaração de enquadramento ME ou EPP, caso houver.
c) Cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda. Vide as Atividades e Códigos de CNAE permitidos nos Objetos Sociais/Finalidades das empresas/instituições médicas;
d) Cópia legível do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal ou de declaração do diretor técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação;
e) Cópia legível do Alvará Sanitário ou de declaração do médico responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação;
f) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
II. Cópia do Boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade (NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO), somente para empresas privadas (Vide item 10 do IMPORTANTE). A efetivação do registro estará condicionada à compensação bancária das taxas e anuidade;
III. Acesse o REQUERIMENTO.
IV. Conforme assinatura do Termo de Ciência do Diretor Técnico, após o registro da empresa e/ou instrituição de saúde no Cremesp, o mesmo deverá registrar a relação de médicos do Corpo Clínico e manter atualizado na Área da Empresa em Manutenção do Corpo Clínico.
PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Sede Frei Caneca:
07 dias corridos da Data do Protocolo.
Delegacias Metropolitanas: Leste, Norte, Oeste, Sul e Vila Mariana
10 dias corridos da Data do Protocolo.
Demais Delegacias:
12 dias corridos da Data do Protocolo.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
IMPORTANTE:
1. O diretor técnico deverá possuir o registro de Especialidade no CREMESP (Regras). Para registrar a especialidade acesse aqui;
2. Os diretores técnico/clínico poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição (Resolução CFM 2.147/2016). Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2059/2013). No âmbito do serviço público, exclusivamente na atenção primária à saúde, o profissional médico poderá assumir a responsabilidade técnica por mais de 02 (duas) unidades que desempenhem ações semelhantes e pertençam ao mesmo território de saúde, no mesmo Município (Resolução CREMESP 274/2015);
3. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com a sua Comissão de Ética Médica registrada;
4. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com a seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e registrado;
5. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada;
6. A empresa que atuar no ramo de Cuidados Médicos Domiciliares (HOME CARE) deverá estar com o seu Regimento Interno Médico Domiciliar registrado;
7. O estabelecimento de saúde classificado como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos registrada;
8. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá apresentar a Eleição de Diretoria Clínica;
9. O estabelecimento de saúde mantido por órgão público (Federal, Estadual ou Municipal), suas autarquias e fundações, bem como aquele mantido por associação de pais e amigos de excepcionais e deficientes, estão ISENTOS do recolhimento de taxas e anuidade;
10. O recolhimento da taxa de inscrição efetuado sem a efetivação do pedido do serviço, poderá ser restituído conforme Instrução Normativa Cremesp nº. 01/2017. Em caso de dúvida entrar em contato com a Seção de Financeiro - Telefone: 011 – 4349-9957.