Serviços às Empresas
Suspensão Provisória de Cadastro/Registro
DEFINIÇÃO:
Para empresas/instituições de saúde inscritas e que desejam solicitar a suspensão temporária de suas atividades médicas por tempo pré-determinado simultaneamente no Cremesp, Cartórios de Pessoa Jurídica e/ou Junta Comercial, e Receita Federal, não se enquadrando em cancelamento definitivo de cadastro/registro.
DOCUMENTAÇÃO:
I. Confirmar os dados informados no requerimento gerado para impressão. Ao final, imprimir e colher assinatura do médico diretor técnico (OBS.: NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO).
II. Instruir o requerimento com os seguintes documentos:
a) Todas as vias originais do Comunicado de Paralisação Temporária com firma reconhecida dos sócios, as quais após vistadas, serão devolvidas ao requerente (opcional quando já estiver registrada em cartório e/ou junta comercial).
b) Cópia do Comunicado de Paralisação Temporária que ficará retida no processo de Suspensão Provisória de Registro.
c) Caso o Comunicado de Paralisação Temporária já estiver devidamente registrado em Cartório e/ou Junta Comercial, deverá apresentar cópia do Cartão de CNPJ comprovando a sua Suspensão.
d) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
III. Clique aqui para acessar a Área da Empresa.
Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.
Faça seu agendamento aqui.
PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Sede Frei Caneca:
07 dias corridos da Data do Protocolo.
Delegacias Metropolitanas: Leste, Norte, Oeste, Sul e Vila Mariana
10 dias corridos da Data do Protocolo.
Demais Delegacias:
12 dias corridos da Data do Protocolo.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
IMPORTANTE:
1. O estabelecimento de saúde deverá estar quite com suas anuidades até 31 de janeiro de cada exercício ou com parcelamento adimplente das anuidades em débito.