Serviços às Empresas
Alteração de Contrato Social SEM emissão de Certificado
DEFINIÇÃO:
Para empresas já inscritas no CREMESP que necessitam promover Alteração SEM a emissão de CERTIFICADO, tais como: Entrada e saída de Sócios e demais Cláusulas (Não altera Nome Fantasia, Razão Social, Endereço, Tipo de Estabelecimento/Classificação ou Médico Responsável Técnico).
Para FILIAL vide item VI.
DOCUMENTAÇÃO:
I. Preencher integralmente os campos do requerimento, com a devida assinatura do médico responsável técnico. Ao final, gerar e imprimir o Requerimento e o Boleto para pagamento (NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO, INCOMPLETO, COM INCONSISTÊNCIA DE DADOS OU ASSINADO POR PROCURAÇÃO).
II. Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:
a) Todas as vias originais da Alteração Contratual com firma reconhecida dos sócios, as quais após vistadas, serão restituídas ao requerente (opcional quando já estiver registrada em cartório e/ou junta comercial). Vide as Atividades e Códigos de CNAE permitidos nos Objetos Sociais/Finalidades das empresas/instituições médicas.
b) Cópia legível da Alteração Contratual que ficará retida no processo de registro, bem como da Declaração de Enquadramento ME ou EPP, caso houver.
c) Cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda.
d) Cópia legível do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal OU de Declaração do Responsável Técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo da sua não apresentação.
e) Cópia legível do Alvará Sanitário OU de Declaração do Responsável Técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo da sua não apresentação.
f) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
g) Para as empresas já registradas na Junta Comercial (JUCESP) de forma eletrônica (digitalmente), deverá apresentar cópia do Termo de Autenticação e Registro.
III. Cópia do boleto, já quitado, comprovando o recolhimento da taxa de alteração. NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.
IV. Acesse o REQUERIMENTO dentro da Área da Empresa.
V. Conforme assinatura do Termo de Ciência do Diretor Técnico, o mesmo deverá registrar a relação de médicos do Corpo Clínico e manter atualizado na Área da Empresa em Manutenção do Corpo Clínico.
VI. Para ALTERAÇÃO DE FILIAL, deverá ser preenchido o Requerimento constante no item IV com os dados da FILIAL, quando necessário, com a mesma documentação do item II.
Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.
Faça seu agendamento aqui.
PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Sede Frei Caneca:
14 dias corridos da Data do Protocolo.
Delegacias:
20 dias corridos da Data do Protocolo.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
IMPORTANTE:
1. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, a anuidade é um tributo federal, com vencimento até 31 de janeiro para as pessoas jurídicas;
2. O diretor técnico deverá possuir o registro de Especialidade no CREMESP (Regras). Para registrar a especialidade acesse aqui;
3. Os diretores técnico/clínico poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição (Resolução CFM 2.147/2016). Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2059/2013). No âmbito do serviço público, exclusivamente na atenção primária à saúde, o profissional médico poderá assumir a responsabilidade técnica por mais de 02 (duas) unidades que desempenhem ações semelhantes e pertençam ao mesmo território de saúde, no mesmo Município (Resolução CREMESP 274/2015);
4. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Ética Médica registrada;
5. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e registrado;
6. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada;
7. O estabelecimento de saúde que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (HOME CARE) deverá estar com seu Regimento Interno Médico Domiciliar registrado;
8. O estabelecimento de saúde classificado como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos registrada;
9. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá apresentar a documentação relativa a Eleição de Diretoria Clínica;