CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 204 Data Emissão: 16-06-2009
Ementa: Altera dispositivos da Resolução CREMESP nº. 189/08.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 jun. 2009. Seção I, p. 148
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 204, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 jun. 2009. Seção I, p.148
REVOGA PARCIALMEMTE A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 189, DE 02-12-2008

Altera dispositivos da Resolução CREMESP nº. 189/08.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no horário de expediente das Delegacias Regionais;

CONSIDERANDO a abrangência das Delegacias Metropolitanas para efeito de responsabilidade do Coordenador das Delegacias da Capital; e,

CONSIDERANDO finalmente, o decidido pela Diretoria em reunião realizada em data de 15 de junho de 2009,

RESOLVE:

Artº. 1º - o horário de expediente em todas as Delegacias do CREMESP, será compreendido entre 08:00 e 19:00 horas.

Parágrafo Único: Cada Delegacia Regional deverá estipular a jornada diária de atendimento, dentro do período mencionado no caput deste artigo.

Artº. 2º - Ampliar a área de abrangência administrativa das Delegacias Metropolitanas, absorvendo as Delegacias instaladas nos municípios de Santo André, São Bernardo, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco, as quais deverão se reportar ao Coordenador das Delegacias Metropolitanas.

Artº. 3º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os artigos 3º e 6º da Resolução CREMESP nº. 189/08.

São Paulo, 08 de junho de 2009.

DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES - Presidente

HOMOLOGADA NA 4.032ª SESSÃO PLENÁRIA, DE 16/06/09.

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