CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 195 Data Emissão: 14-04-2009
Ementa: Altera a Resolução nº. 189/08.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 maio 2009. Seção I, p. 124
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 195, DE 14 DE ABRIL DE 2009
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 maio 2009. Seção I, p.124
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 189, DE 02-12-2008

Altera a Resolução nº. 189/08.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e,

CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria ocorrida em 30/03/2009;

CONSIDERANDO, finalmente, a homologação decidida na Sessão Plenária de 14/04/2009;

RESOLVE:

Artigo 1º. A Resolução CREMESP nº. 189/08, que dispõe sobre a criação e atribuições das Delegacias Regionais e dos Delegados no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. (omissis)

Parágrafo primeiro: As atribuições dos itens "c", "n", e "q" serão exercidas exclusivamente pelos Delegados Superintendente e Superintendente Adjunto.

Parágrafo segundo: As atribuições do item "p" deverão ser realizadas pelos Delegados sempre com a supervisão dos Delegados Superintendente e Superintendente Adjunto."

Artigo 2º. Ficam integralmente mantidas as demais previsões contidas na Resolução nº. 189/08.

Artigo 3º. A presente Resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, dando-se publicidade imediata à mesma.

São Paulo, 30 de março de 2009.

Dr. Henrique Carlos Gonçalves - Presidente

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