CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1598 Data Emissão: 17-07-2006
Ementa: Dá nova redação ao art. 3º da Portaria nº 278/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno da Comissão de Biossegurança em Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jul. 2006. Seção 1, p. 65
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.598, DE 17 DE JULHO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jul. 2006. Seção 1, p.65
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 278, DE 22-02-2005

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 504, DE 19-04-2023

Dá nova redação ao art. 3º da Portaria nº 278/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno da Comissão de Biossegurança em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - O art. 3º do Capítulo II (Da Área de Atuação e da Estrutura) da Portaria nº 278/GM, de 22 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 23 de fevereiro de 2005, Seção 1, pág. 41, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................................................

IV - assessorar na elaboração de posicionamentos oficiais do MS para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), observando os pareceres técnicos das unidades organizacionais do MS pertinentes;
------------------------------------------------------------------

VIII - acompanhar as atividades dos foros nacionais e internacionais relacionados à Biotecnologia e à Biossegurança; e

IX - assessorar nas atividades relacionadas à formulação, à atualização e à implementação da Política Nacional de Biossegurança - PNB.” (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 792 usuários on-line - 2
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.