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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 10719 | Data Emissão: 07-04-2026 |
| Ementa: Altera dispositivos do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Comitê Técnico de Saúde da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual, Intersexo, Assexual e Outras - Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 abr. 2026, p.173 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 10.719, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Altera dispositivos do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Comitê Técnico de Saúde da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual, Intersexo, Assexual e Outras - Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.9º-B .......................................................................................................... VI - promover a integração das ações da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT) com as demais políticas de equidade em saúde, incluindo aquelas voltadas à população negra, indígena, do campo, da floresta e das águas, bem como às pessoas em situação de rua, ciganas, migrantes, refugiadas, apátridas, privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, pessoas com deficiência, pessoas neurodivergentes, pessoas idosas e povos e comunidades tradicionais, promovendo a abordagem interseccional das políticas públicas de saúde. VII - Atualizar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT para Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+. (NR)" "Art. 9º-C ............................................................................................................ I - ............................................................................................................ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA |
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