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Legislação


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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 15379 Data Emissão: 06-04-2026
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 7 abr. 2026, p.2
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI FEDERAL Nº 15.379, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 7 abr. 2026, p.2
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19-09-1990

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.

O    P R E S I D E N T E    D A    R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 19-O da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º:

" Art. 19- O....................................................... ...........................................................

§1º............................................................................................................................

§ 2º Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do câncer incluirão a utilização de imunoterapia quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, na forma do regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha

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