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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 1 Data Emissão: 06-04-2026
Ementa: Determina a utilização do Sistema Eletrônico de Informações dos Conselhos de Medicina (SEI-CFM/CRMs) para a tramitação de expedientes entre a Seção de Registro de Profissionais, a Seção de Registro de Empresas e a Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Publicado no site do Cremesp, em 06 de abril de 2026.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CREMESP Nº 01/2026 – PJA/SRP/SER
Publicado no site do Cremesp, em 06 de abril de 2026.

Determina a utilização do Sistema Eletrônico de Informações dos Conselhos de Medicina (SEI-CFM/CRMs) para a tramitação de expedientes entre a Seção de Registro de Profissionais, a Seção de Registro de Empresas e a Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

A Ilma. Diretora 1ª Secretária, o Superintendente Jurídico, o Chefe da Seção de Registro de Profissionais e o Chefe da Seção de Registro de Empresas, no exercício das suas atribuições gerenciais e visando a aprimorar a eficiência na tramitação de expedientes, 

RESOLVEM:

Art. 1º. A partir da publicação da presente Instrução Normativa, os seguintes expedientes tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Informações dos Conselhos de Medicina (SEI-CFM/CRMs):

I – Requerimento de inscrição profissional;
II – Requerimento de registro de Especialidade Médica (RQE);
III – Requerimento de registro de empresa;
IV – Requerimento de cadastramento de empresa; e
V – Solicitações, petições e manifestações diversas, referentes aos registros de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 2º. A Seção de Registro de Profissionais e a Seção de Registro de Empresas providenciarão a digitalização de arquivos físicos, inserindo-os no SEI-CFM/CRMs, quando necessário.

Art. 3º. A Procuradoria Jurídica recepcionará os expedientes digitais por intermédio do SEI-CFM/CRMs, emitindo os seus pronunciamentos diretamente no sistema digital.

Art. 4º. Os Processos SEI serão encaminhados ao órgão de destino, sem indicação de um servidor específico.

Parágrafo único. O Órgão de destino atribuirá o expediente a um servidor para o devido processamento.

Art. 5º. A presente instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação no sítio eletrônico oficial do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Geral.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Dra. Flavia Amado Bassanezi
Diretora 1ª Secretária

Dr. Carlos Magno dos Reis Michaelis Junior
Superintendente Jurídico

Sr. Silmar Vizcaino
Chefe da Seção de Registro de Profissionais

Sr. João Carlos Ferreira Junior
Chefe da Seção de Registro de Empresas

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