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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 1011 Data Emissão: 30-01-2026
Ementa: Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 3 fev. 2026, p.182-192
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.011, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 3 fev. 2026, p.182-192
ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de janeiro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução promove a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, mediante o acréscimo do Adendo 15 na Lista "C1" e dos Adendos 13, 14 e 15 na Lista "E", em cumprimento ao acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2024250/PR, representativo do Incidente de Assunção de Competência 16.

Art. 2º O Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e  Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º As exceptuações previstas nos Adendos 13 e 15 da Lista E (Lista de plantas e  fungos proscritos que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, ficam condicionadas ao atendimento dos critérios definidos nas Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.013, de 30 de janeiro de 2026 e Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.012, de 30 de janeiro de 2026, respectivamente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de agosto de 2026.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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