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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 9591 Data Emissão: 22-12-2025
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir componentes de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 dez 2025, p.114-115
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 9.591, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 dez 2025, p.114-115
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir componentes de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º-A ........................................................................................................
.........................................................................................................................

II - incentivo de implantação a ser repassado em parcela única para eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP." (NR)

"Art. 9º- C. As eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP farão jus ao incentivo de implantação a ser transferido do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, concomitante ao custeio da primeira parcela, nos seguintes  valores:

.......................................................................................................................

V - eSB 30h - R$ 3.000,00 (três mil reais);
VI - eSB 20h - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
VII - eMulti Ampliada - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
VIII - eMulti Complementar - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
IX - eMulti Estratégica - R$ 12.000,00 (doze mil reais);
X - eSFR - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
XI - eCR modalidade III - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
XII - eCR modalidade II - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
XIII - eCR modalidade I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XIV - eAPP ampliada 30h - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
XV - eAPP ampliada 20h - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XVI - eAPP essencial 30h - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); e
XVII - eAPP essencial 20h - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)."(NR)

"Art. 14. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................

§2º ...................................................................................................................

I - Modalidade I - 20h: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
II - Modalidade I - 30h : R$ 3.000,00 (três mil reais)." (NR)
.........................................................................................................................

§ 4º Fica instituído o componente de qualidade para as equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I carga horária diferenciada 20h e 30h, de que trata o §2º do art. 14 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

§5º O regramento do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h obedecerá ao disposto na Seção III do capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

§6º Os eixos temáticos dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h são os definidos para as eSB no Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

§7º Os valores do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h foram incluídos no Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº6, de dezembro de 2017."(NR)

Art. 2º O Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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