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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 9591 | Data Emissão: 22-12-2025 |
| Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir componentes de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 dez 2025, p.114-115 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 9.591, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir componentes de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º-A ........................................................................................................ II - incentivo de implantação a ser repassado em parcela única para eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP." (NR) "Art. 9º- C. As eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP farão jus ao incentivo de implantação a ser transferido do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, concomitante ao custeio da primeira parcela, nos seguintes valores: ....................................................................................................................... V - eSB 30h - R$ 3.000,00 (três mil reais); "Art. 14. .......................................................................................................... §2º ................................................................................................................... I - Modalidade I - 20h: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e § 4º Fica instituído o componente de qualidade para as equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I carga horária diferenciada 20h e 30h, de que trata o §2º do art. 14 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. §5º O regramento do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h obedecerá ao disposto na Seção III do capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. §6º Os eixos temáticos dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h são os definidos para as eSB no Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. §7º Os valores do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h foram incluídos no Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº6, de dezembro de 2017."(NR) Art. 2º O Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA |
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