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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 9028 Data Emissão: 28-11-2025
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incremento financeiro de custeio para resposta às emergências em saúde pública.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 dez 2025, p.163
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 9.028, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 dez 2025, p.163
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incremento financeiro de custeio para resposta às emergências em saúde pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º-A ................................................................................................................

§ 4º ........................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................

a) envio de solicitação para o Ministério da Saúde, por parte do poder executivo do ente subnacional, por meio de ofício, acompanhada de decreto de emergência em saúde pública ou de calamidade pública, de acordo com as situações relacionadas no §1º do caput;
................................................................................................................................

§ 5º Para o Incremento Emergencial Inicial, solicitado mediante decreto de emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde poderá determinar diligências necessárias à verificação das informações e condições apresentadas pelo ente subnacional, podendo, ainda, requerer inspeções técnicas ou relatórios complementares. (NR)

Art. 2º Os processos administrativos em tramitação na data de entrada em vigor desta Portaria seguirão a normativa vigente no momento de seu encaminhamento, aplicando-se as disposições desta Portaria apenas aos processos instaurados posteriormente a sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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