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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 8407 | Data Emissão: 06-11-2025 |
| Ementa: Altera os valores de referência da dapagliflozina e da fralda geriátrica constantes do Anexo 1 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 10 nov 2025, p.64-65 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 8.407, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera os valores de referência da dapagliflozina e da fralda geriátrica constantes do Anexo 1 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam alterados os valores de referência do medicamento dapagliflozina e da fralda geriátrica, constantes do Anexo I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º O Anexo 1 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações constantes do art. 2º, a partir de 15 de janeiro de 2026. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 9.210, DE 09-12-2025) ADRIANO MASSUDA |
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