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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 8344 | Data Emissão: 15-10-2025 |
| Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Mínimo para obras de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 out 2025, p.135-136 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 8.344, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Mínimo para obras de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: ¹ De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado para o dimensionamento e as instalações da sala; ² Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local; ³ E atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade. *Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos pertinentes. As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente. Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessa tabela, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações; Com relação a Acessibilidade observar as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT e suas alterações, aqui destaca-se: NBR 9050:2020 Versão Corrigida 2021 Com relação ao dimensionamento das áreas de circulação e rotas de fuga, observar: NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações." (NR) Art. 2º Fica revogado os seguintes dispositivos do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017: I - TABELA 02 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER III; e Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA |
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