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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 8344 Data Emissão: 15-10-2025
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Mínimo para obras de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 out 2025, p.135-136
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 8.344, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 out 2025, p.135-136
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Mínimo para obras de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

¹ De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado para o dimensionamento e as instalações da sala;

² Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local;

³ E atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade.

*Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos pertinentes.

As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente.

Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessa tabela, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações;

Com relação a Acessibilidade observar as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT e suas alterações, aqui destaca-se: NBR 9050:2020 Versão Corrigida 2021
- Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2024 - Acessibilidade-Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação e suas atualizações;

Com relação ao dimensionamento das áreas de circulação e rotas de fuga, observar: NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações." (NR)

Art. 2º Fica revogado os seguintes dispositivos do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:

I - TABELA 02 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER III; e
II - TABELA 03 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER IV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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