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| Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Ministério da Saúde |
| Número: 3245 | Data Emissão: 09-09-2025 |
| Ementa: Estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o artigo 9° da Portaria GM/MS n° 90, de 03 de fevereiro de 2023, combinado com o artigo 7° da Portaria GM/MS n° 7.266, de 18 de junho de 2025 que será referência para o Componente Cirúrgico, para o Componente Crédito Financeiro de acordo com o parágrafo 1° do artigo 5° da Portaria GM/MS n° 7.307 de 25 de junho de 2025 e para o Componente Ressarcimento ao SUS, de acordo com o inciso II do artigo 10° da Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 julho de 2025, e para o Componente prestação de serviços especializado em caráter complementar - Modalidades 1, 2 e 3, e altera atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS) e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 9 set. 2025, p.182-183 | |
| Situação: REVOGADA PARCIALMENTE | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o artigo 9° da Portaria GM/MS n° 90, de 03 de fevereiro de 2023, combinado com o artigo 7° da Portaria GM/MS n° 7.266, de 18 de junho de 2025 que será referência para o Componente Cirúrgico, para o Componente Crédito Financeiro de acordo com o parágrafo 1° do artigo 5° da Portaria GM/MS n° 7.307 de 25 de junho de 2025 e para o Componente Ressarcimento ao SUS, de acordo com o inciso II do artigo 10° da Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 julho de 2025, e para o Componente prestação de serviços especializado em caráter complementar - Modalidades 1, 2 e 3, e altera atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS) e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve: CAPÍTULO I - COMPONENTE CRÉDITO FINANCEIRO (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do artigo 9° da Portaria GM/MS n° 90, de 03 de fevereiro de 2023, combinado com o artigo 7° da Portaria GM/MS n° 7.266, de 18 de junho de 2025, o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas e o respectivo percentual máximo de complementação federal, por unidade da federação obtido com base no maior percentual de complementação federal praticado por gestores municipais ou estaduais naquele estado, considerando a série histórica compreendendo o período de 2023 e 2024, conforme Anexo I - Rol de Procedimentos cirúrgicos, e Limite de Complementação Federal, por UF - Programa Agora Tem Especialistas, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação, Componente Cirúrgico, (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao/componente-cirurgico). - (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 1º O rol descrito no caput deste artigo e contido no Anexo I a esta portaria, também será referência para o Componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o disposto no §1° do art. 5º da Portaria GM/MS nº 7.307 de 25 de junho de 2025,. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 2º O rol de procedimentos cirúrgicos do Anexo I a esta Portaria será utilizado como referência para o Componente Cirúrgico das modalidades 1, 2 e 3, previstas nos §1º, §2º e §3º do art. 16 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 3º Para efeito da utilização prevista nos § § 1º e 2º deste artigo, e quando as unidades da federação tiverem o percentual de complementação federal para determinados procedimentos, estabelecidos nas colunas do percentual máximo de complementação federal por UF presentes no Anexo I a esta Portaria, e obtidos de acordo com a série histórica descrita no caput deste artigo, sendo considerado insuficiente e necessitando de revisão por parte do gestor municipal ou estadual, poderá ser utilizado para essa revisão, como referência para cada procedimento até o percentual máximo definido pela coluna limite de complementação federal presente no anexo citado. (REVOGADO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 4º A aplicação do disposto nos § § 2º e 3º deste artigo, deverá observar as seguintes disposições: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) I - nas Modalidades 1 e 2, o gestor local poderá estabelecer o valor do procedimento até o limite da máxima complementação federal. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) II - na Modalidade 3, o gestor contratante poderá estabelecer o valor dos procedimentos até o limite da máxima complementação federal. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 5º O máximo de complementação federal admitido no rol de procedimentos cirúrgicos para a utilização prevista no caput e § 1º deste artigo será limitado ao teto percentual estabelecido para os respectivos procedimentos. § 6º Os percentuais máximos de complementação federal, por procedimento e por unidade federada, poderão ser revisados após 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme Anexo II a esta Portaria, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao/componente-cirurgico. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) Art. 3º A complementação federal a ser praticada deve ser registrada na Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO) dos estabelecimentos de saúde, pelos respectivos gestores, obedecendo ao limite máximo do Anexo I a esta Portaria. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 1º A complementação federal incidirá sobre o valor do procedimento principal que tenha o atributo complementar de códigos 051 ou 052, da Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme percentual definido na FPO pelo gestor, ou seja, não incide sobre o valor global da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 2º O complemento federal definido na FPO para cada procedimento principal será aplicado para todos os estabelecimentos contratualizados sob gestão estadual, municipal e distrital. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 3º A regra do §1º deste artigo no caso de AIH emitida com procedimentos principais do Subgrupo 0415 (Cirurgias Múltiplas ou Sequenciais) será aplicada somente para os procedimentos principais registrados no campo de "procedimentos realizados", não se admitindo a sua utilização para os demais procedimentos registrados. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) §4º Para efeito de referência do cálculo, visando gerar o valor unitário dos procedimentos cirúrgicos que somados irão compor o plano de oferta do rol de prestação de serviços especializados em saúde previstos nos parágrafo único do artigo 1°, caput do artigo 3°, e do caput e § 1º do artigo 4º, todos da Portaria GM/MS n° 7.307 de 25 de junho de 2025, deverá o hospital utilizar a soma do valor do procedimento cirúrgico principal acrescido do valor médio, correspondente aos procedimentos secundários e procedimentos especiais compatíveis com o procedimento cirúrgico principal, de acordo com a tabela descrita no Anexo III, disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao/creditos-financeiros. Art. 4º Quando do registro da produção realizada, para fins de valoração, os procedimentos secundários e procedimentos especiais compatíveis com o procedimento cirúrgico principal, deverão ser devidamente registrados, conforme Manual Orientativo de Registro da Produção e Compatibilidades, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Publicações (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes). (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) Parágrafo único. A operacionalização do Componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na tabela de procedimentos do SUS, no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD) obedecerá ao disposto na Portaria SAES/MS n° 3.199, de 2 de setembro de 2025. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) CAPÍTULO II - COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS Art. 5º Fica estabelecido, nos termos do disposto nos §§ 1º e 10 do artigo 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, combinado com os artigos 11 e 12 da Portaria GM/MS n° 7.266, de 18 de junho de 2025, com o inciso II do artigo 10 da Portaria MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, e do item 5.2 do Edital Conjunto ANS/MS n° 2/2025, o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas do componente Ressarcimento ao SUS, aplicando-se o fator do IVR ao valor unitário de cada procedimento cirúrgico descrito na coluna Valor Tabela de Procedimentos do SUS, disponível na tabela do rol de procedimentos cirúrgicos do Anexo I desta portaria, conforme Anexo IV desta portaria, disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao/ressarcimento-ao-sus. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 1º A aplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) no Componente Ressarcimento ao SUS, de que trata o inciso II do art. 16 da Portaria SAES/MS n.º 3.199, de 02 de setembro de 2025, se estende aos procedimentos secundários e especiais compatíveis com o procedimento cirúrgico principal, gerando um valor agregado (principal e secundários e especiais majorados pelo IVR), que será utilizado para o processamento nos sistemas de registro da produção assistencial, de acordo com o artigo 17 da Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 2º Para efeito de referência do cálculo, visando gerar o valor unitário dos procedimentos cirúrgicos que somados irão compor o plano de oferta do rol de prestação de serviços especializados em saúde previsto no inciso II, e na alínea "b" do inciso VI do §1º, no § 2º do artigo 2°, combinados com o inciso II do artigo 10 da Portaria MS/AGU N° 7.702, de 28 de julho de 2025, deverá o hospital utilizar a soma do valor do procedimento cirúrgico principal acrescido do valor médio, correspondente aos procedimentos secundários e procedimentos especiais compatíveis com o procedimento cirúrgico principal, de acordo com a tabela descrita no ANEXO V desta portaria. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) §3º Quando do registro da produção realizada, para fins de valoração, os procedimentos secundários e procedimentos especiais compatíveis com o procedimento cirúrgico principal, deverão ser devidamente registrados, conforme Manual Orientativo de Registro da Produção e Compatibilidades, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Publicações (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes), respeitando-se o disposto no § 1º deste artigo quando se aplicar ao componente Ressarcimento ao SUS. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) §4º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) §5º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) §6º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) §7º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE INTERCORRÊNCIAS Art. 6º Quando da utilização do procedimento cirúrgico do rol de prestação de serviços exclusivamente referente ao § 2º do artigo 1° desta Portaria - Componente Crédito Financeiro, e ao artigo 5° desta Portaria - Componente Ressarcimento ao SUS e na eventualidade de intercorrências durante a internação e o procedimento cirúrgico, poderão ser utilizados os procedimentos descritos no Anexo VI, disponível em: (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao/componente-cirurgico), que passam a ser incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 1º Havendo eventuais intercorrências durante a internação ou procedimento cirúrgico o hospital poderá solicitar a prorrogação da internação hospitalar em leito de enfermaria ou leito de Unidade de Terapia Intensiva, conforme estabelecido nos §§ 3º e 4º do artigo 4° da Portaria GM/MS n° 7.307 de 25 de junho de 2025, e cláusula sexta nos itens 6.1 a 6.4 presentes na minuta do Termo de Execução disponibilizada no link (Termo de Execução - Agora tem Especialistas: Componentes créditos financeiros - Ministério da Saúde), a referida solicitação deverá ter avaliação e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou distrital, inclusive quanto à sua prorrogação. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) § 2º Havendo eventuais intercorrências durante a internação ou procedimento cirúrgico, a operadora de plano privado de assistência à saúde poderá solicitar a prorrogação da internação hospitalar em leito de enfermaria ou leito de Unidade de Terapia Intensiva, conforme estabelecido no artigo 13 da Portaria GM/MS n° 7.702 de 28 de julho de 2025, item 5.2 do Edital Conjunto ANS/MS n° 2/2025, e cláusula sexta, itens 6.1 a 6.4 da minuta do Termo de Execução disponibilizada no link (Termo de Execução - Agora tem Especialistas: Componente Ressarcimento ao SUS - Ministério da Saúde), a referida solicitação deverá ter avaliação e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou distrital, inclusive quanto à sua prorrogação. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) §3º Ao autorizar as internações por intercorrências estabelecidas nos §§ 1º e 2º deste artigo, os gestores municipais, estaduais ou distrital deverão realizar, sempre que possível, a regulação dos pacientes para rede própria ou contratualizada, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2, combinados com o 6.4 da cláusula sexta da minuta do Termo de Execução disponibilizada no link (Termo de Execução - Agora tem Especialistas: Componentes créditos financeiros - Ministério da Saúde), e da cláusula sexta nos itens 6.1 a 6.4 da minuta do Termo de Execução disponibilizada no link (Termo de Execução - Agora tem Especialistas: Componente Ressarcimento ao SUS - Ministério da Saúde), respeitando-se a condição clínica avaliada e garantida a segurança dos pacientes. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SAES/MS Nº 3.951, DE 19-03-2026) §4º A inclusão dos procedimentos nos termos deste artigo não acarretará impacto financeiro aos estados, municípios e distrito federal, tendo modelo remuneratório exclusivamente de acordo com o previsto no artigo 4° da Medida Provisória n° 1.301 de 30 de maio de 2025, nos artigos 9° e 10 da Portaria GM/MS N° 7.266 de 18 de junho de 2025, nos artigos 3° e 4° da Portaria Conjunta MF/MS N°10 de 23 de junho de 2025, no inciso II do §1º do artigo 2° da Portaria Conjunta PGFN/RFB N° 11 de 23 de junho de 2025, e nos artigos 4° e 6° da Portaria GM/MS n° 7.307 de 25 de junho de 2025, para o Componente Crédito Financeiro e nos termos do artigo 18 da Medida Provisória N° 1.301 de 30 de maio de 2025, dos artigos 11 e 12 da Portaria GM/MS N° 7.266 de 18 de junho de 2025, e do inciso II do artigo 10, no artigo 13 da Portaria GM/MS n° 7.702 de 28 de julho de 2025, e item 5.2 do Edital Conjunto ANS/MS n° 2/2025. Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para demandar ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SEIDIGI) as necessidades para a operacionalização no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), a Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO), Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), conforme previsões desta Portaria. Art. 8º Fica revogada a Portaria SAES/MS n° 2.324, de 6 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 244, de 19 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 269-280; e a Portaria SAES/MS n° 2.985, de 27 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, n° 141, de 29 de julho de 2025, Seção 1, páginas 103. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI |
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