Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 263 | Data Emissão: 31-03-1999 |
| Ementa: A utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins científicos somente será permitida depois de esgotadas as possibilidades de sua utilização em transplantes. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 63-E, de 5 abr. 1999. Seção 1, p.14 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 263, DE 31 DE MARÇO DE 1999 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 2.268, de 3 de setembro de 1997, resolve: Art. 1º A utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins científicos somente será permitida depois de esgotadas as possibilidades de sua utilização em transplantes. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SERRA |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

