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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 263 Data Emissão: 31-03-1999
Ementa: A utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins científicos somente será permitida depois de esgotadas as possibilidades de sua utilização em transplantes.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 63-E, de 5 abr. 1999. Seção 1, p.14
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 263, DE 31 DE MARÇO DE 1999
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 63-E, de 5 abr. 1999. Seção 1, p.14
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 4, DE 28-09-2017

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 2.268, de 3 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º A utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins científicos somente será permitida depois de esgotadas as possibilidades de sua utilização em transplantes.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

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