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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 83 | Data Emissão: 19-08-2025 |
| Ementa: Instituição da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP. | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 21 de agosto de 2025. | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGA a Portaria CREMESP nº 176, de 03-10-2023 - Instituição da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP. | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 83, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Instituição da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de procedimentos para tratamento e proteção de dados existentes, conforme disposto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa CFM nº 3, de 3 de março de 2021, que institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no âmbito do Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Medicina; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CREMESP nº 354, de 19 de setembro de 2022, que aprova a Política de Segurança da Informação (PSI) do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências; CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria CREMESP nº 189, de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre as Normas e Procedimentos de Segurança da Informação; e CONSIDERANDO, finalmente, o quanto decidido na 179ª Reunião de Diretoria, realizada em 19 de Agosto de 2025. RESOLVE: CAPÍTULO I Art. 1° - Institui a Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no CREMESP e pela proposição de ações para o cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais normas vigentes sobre proteção de dados pessoais. Art. 2° - A Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP será composta pelos seguintes membros: I - Conselheiros: II - Membros: Art. 3° - Durante o período em que executarem as suas atividades os funcionários de carreira que compõem a comissão farão jus ao valor equivalente a 01 (um) auxílio representação por reunião realizada, nos termos da Portaria CREMESP nº 73, de 20 de setembro de 2021, o qual não incorporará ao salário-base do empregado. Parágrafo único - A periodicidade das reuniões do Comitê será definida na realização da primeira reunião. CAPÍTULO II Art. 4° - São atribuições da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP: I - Avaliar e monitorar a implantação de procedimentos de proteção de dados no âmbito do CREMESP, propor estratégias e metas para a adequação às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e demais normas vigentes sobre proteção de dados pessoais; II - Estabelecer diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; III - Estabelecer a matriz de risco na gestão de dados do CREMESP; IV - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das adequações previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; V - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, conforme estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; VI - Promover o compartilhamento de informações sobre a proteção de dados pessoais com o Conselho Federal de Medicina e os demais Conselhos Regionais de Medicina. CAPÍTULO III Art. 5° - Fica designado o Sr. Elcio Lima Garcia como Encarregado de Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO). § 1° - Compete ao Encarregado de Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO): I - Acompanhar o cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais normativas vigentes sobre proteção de dados pessoais; II - Realizar o relacionamento entre os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas ao tratamento dos dados junto ao CREMESP; III - Realizar o relacionamento com as autoridades de controle; IV - Disponibilizar informações e informar todos os que tratem dados pessoais; V - Atestar o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados; VI - Recolher informações para identificar atividades de tratamento; e VII - Outras atribuições relacionadas à proteção de dados. CAPÍTULO IV Art 6° - Revogam-se as Portarias CREMESP n° 79, de 05 de outubro de 2021, e 176, de 03 de outubro de 2023. Art 7° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 19 de agosto de 2025. Dr. Angelo Vattimo APROVADA NA 179ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 19/08/2025. |
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