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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 7224 | Data Emissão: 16-06-2025 |
| Ementa: Altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a fim de adequar o processo de credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 17 jun 2025, p.176 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 7.224, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a fim de adequar o processo de credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º O Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 As instituições interessadas em apresentar projetos para o desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD deverão solicitar o credenciamento perante o Ministério da Saúde, mediante requerimento específico para cada um dos programas, conforme modelos constantes dos Anexos 1 e 2 do Anexo LXXXVI, devidamente preenchido e assinado pelo dirigente da instituição e acompanhado da seguinte documentação: ................................................................................................." (NR) "Art. 18 O requerimento de que trata o caput do art. 17 será apresentado ao Ministério da Saúde exclusivamente por mensagem eletrônica conforme endereço de e-mail constante no sítio eletrônico do Ministério da Saúde relativo ao Pronon e Pronas/ PCD. Parágrafo único. O requerimento de credenciamento poderá ser apresentado de forma concomitante à submissão do projeto." (NR) "Art. 23. Os projetos somente serão aprovados pelo Ministério da Saúde se apresentados por instituições que tiverem o credenciamento para participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD deferido. ................................................................................................." (NR) "Art. 25 A instituição poderá apresentar até três projetos por ano, por programa, os quais deverão ser protocolados na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no prazo de até quarenta e cinco dias, a partir da publicação da portaria de que trata o caput do art. 25-A." ................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA |
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