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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 6967 Data Emissão: 22-05-2025
Ementa: Dispõe sobre a alteração do § 2º e a inclusão § 6º, do art. 3º-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 mai. 2025, p.123
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO  MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 6.967, DE 22 DE MAIO DE 2025
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 mai. 2025, p.123
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Dispõe sobre a alteração do § 2º e a inclusão § 6º, do art. 3º-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-A. .....................................................................................................

§ 2º Excepcionalmente, é permitida a transferência eletrônica dos recursos de que trata o caput, para conta-corrente específica do próprio ente federativo, desde que a movimentação ocorra exclusivamente por meio de instituição financeira oficial federal, por:

................................................................................................................. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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