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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 6967 | Data Emissão: 22-05-2025 |
| Ementa: Dispõe sobre a alteração do § 2º e a inclusão § 6º, do art. 3º-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 mai. 2025, p.123 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 6.967, DE 22 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do § 2º e a inclusão § 6º, do art. 3º-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A. ..................................................................................................... § 2º Excepcionalmente, é permitida a transferência eletrônica dos recursos de que trata o caput, para conta-corrente específica do próprio ente federativo, desde que a movimentação ocorra exclusivamente por meio de instituição financeira oficial federal, por: ................................................................................................................. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA |
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