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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 6907 Data Emissão: 29-04-2025
Ementa: Altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º d e novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 8 mai. 2025, p.85
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 8 mai. 2025, p.85
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 3.493, DE 10-04-2024

Altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria  Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º d e novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O artigo 12-K, da Seção V, do Capítulo I, do Título II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"........................................................

Art. 12-K. Configuradas as irregularidades descritas no Anexo C desta Portaria, serão aplicadas suspensões quanto à transferência de recursos financeiros destinados ao cofinanciamento federal para eSF, eAP e ACS.

........................................................

§ 2º A suspensão dos recursos financeiros para eSF, eAP e ACS de que trata o caput será aplicada, considerando as irregularidades identificadas, da seguinte forma:

I - proporcional, incidindo no componente fixo, nos percentuais de:

........................................................

II - total, incidindo no componente fixo, por eSF e eAP; ou

III - total, incidindo no recurso financeiro para ACS.

§ 3º A suspensão dos recursos financeiros ocorrerá na parcela financeira correspondente à segunda competência consecutiva do SCNES, exceto nos casos em que for imediata, podendo ser de forma parcial ou total, observado o Anexo C desta Portaria.

§ 4º A suspensão dos recursos financeiros de que trata o caput será mantida até a adequação das irregularidades identificadas, como estabelece a PNAB e as demais normativas vigentes.

§ 5º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão total da transferência do valor dos componentes para eSF e eAP, será automaticamente revogado o credenciamento e a homologação referentes ao Identificador Nacional de Equipe - INE da equipe.

§ 6º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência dos  recursos financeiros para ACS, será automaticamente revogado o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais.

........................................................" (NR)

Art. 2º O Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"........................................................

I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, durante 20 (vinte) meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e

II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido, durante 20 (vinte) meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

§ 1º A partir do segundo quadrimestre de 2025 serão incorporados indicadores para monitoramento do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo V a esta Portaria.

§ 2º A implantação de que trata o caput considerará 20 (vinte) parcelas a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS.

........................................................" (NR)

Art. 4º Ao cofinanciamento federal da APS de que trata a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, cuja primeira parcela de custeio ocorreu em maio de 2024, são acrescidas oito parcelas de custeio.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, serão incorporados indicadores para monitoramento do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, estabelecido o acréscimo de que trata o caput.

Art. 5º O Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II desta Portaria.

Art. 6º Fica revogado o artigo 13 da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e o artigo 2º da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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