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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
| Número: 972 | Data Emissão: 22-04-2025 |
| Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 abr. 2025, p.91 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 972, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 15, incisos III e IV, aliado ao art. 7º, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e § 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1º. A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 62, de 31 de março de 2022, seção 1, pág. 320, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 372. A implementação do controle on-line disposto no art. 215 poderá ser dispensada quando houver justificativa técnica para tal, desde que a empresa adote outras estratégias de controle adequadas, baseadas no gerenciamento de risco da qualidade." (NR) Art. 2º Revogam-se o §1º e o §2º do art. 372 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA |
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