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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 2426 | Data Emissão: 03-04-2025 |
| Ementa: Altera a redação do art. 2º da Resolução CFM nº 2.014/2013, restabelecendo o prazo de 120 dias para apresentação do diploma de graduação em medicina nos processos de inscrição primária nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 abr. 2025, p.174 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.426, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Altera a redação do art. 2º da Resolução CFM nº 2.014/2013, restabelecendo o prazo de 120 dias para apresentação do diploma de graduação em medicina nos processos de inscrição primária nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na XI Reunião Plenária, realizada em 3 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Modificar o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução CFM nº 2.014, de 7 de maio de 2013, que passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º Fica conferido o prazo de até 120 dias corridos para que o interessado apresente o diploma quando este não tiver sido entregue por ocasião da inscrição. §1º Estes 120 dias serão contados a partir da data do pedido de inscrição. Art. 2º Revogar a Resolução CFM nº 2.290, publicada no D.O.U. de 19 de março de 2021, Seção I, p. 92. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES |
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