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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 62 Data Emissão: 08-04-2025
Ementa: Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 abr. 2025. Seção I, p.111-112
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP 62, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 abr. 2025. Seção I, p.111-112
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 82, DE 23-07-2012
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 1, DE 05-01-2024
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 204, DE 11-11-2025

Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, considerando:

- O disposto no Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade, de que tratam os artigos 1º a 9º, da Lei Complementar nº 1.176 de 30 de maio de 2012;

- O Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, e

- A necessidade de remanejamento de plantões em unidades de saúde vinculadas a esta Pasta.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo, constante da Resolução SS nº 82 de 23, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de julho de 2012, que passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SS nº 01 de 05, publicada em 08 de janeiro de 2024.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/03/25.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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