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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 28 Data Emissão: 28-02-2025
Ementa: Dispõe sobre as atividades da Codame e designa seus membros.
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 24 de março de 2025.
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 28, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicada no site do Cremesp, em 24 de março de 2025.

ALTERA A PORTARIA CREMESP Nº 9, DE 09-01-2024
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 60, DE 12-06-2025
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 70, DE 23-03-2026

Dispõe sobre as atividades da Codame e designa seus membros.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1.957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1.958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2.004;

CONSIDERANDO que o artigo. 2° da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1.957, atribui aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina a função de supervisionar a ética profissional e, ao mesmo tempo, julgar e disciplinar a classe médica, incumbindo a tais autarquias o dever de zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance e pelo perfeito desempenho ético da medicina;

CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina fiscalizar o exercício da profissão médica e das empresas prestadoras de serviços médicos, nos termos do artigo 15 da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1.957;

CONSIDERANDO que a Portaria Cremesp nº 29, de 02 de maio de 2.006 criou a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), no âmbito do Cremesp;

CONSIDERANDO que o artigo 3° da Portaria Cremesp nº 29, de 02 de maio de 2.006, dispõe que a Codame tem por objetivo a realização de estudos relativos às publicações médicas, atuando principalmente junto as Sindicâncias e Processos Ético Profissionais, promovendo medidas pedagógicas frente às infrações éticas cometidas neste sentido;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM 2.214/2.018 que tornou obrigatória a criação do Departamento de Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cremesp nº 64, de 25 de maio de 2.023;

CONSIDERANDO que a Portaria Cremesp nº 76, de 13 de julho de 2.023, dispõe sobre o Organograma do Departamento de Fiscalização e que a DEF-Codame é uma das Seções deste Departamento;

Considerando ainda, a portaria nº 09, de 09/01/2024, Ementa: ‘’ Dispõe sobre as atividades da Codame e designa seus membros’’, publicada em 23 de janeiro de 2024, no site do Cremesp, vem pela presente portaria retificar e ratificar seus termos, para que passe a constar conforme segue:

Art. 1º. Designar os seguintes membros efetivos da Comissão de Divulgação de Assunto Médicos (Codame), quais sejam:

Roberto Rodrigues Junior
Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização

Ana Paula Porto de Oliveira Fornazari - Delegada Inspetora

Carlos Eduardo Amaral Gennari - Delegado Inspetor

Djalma Rodrigues Pinto Neto - Delegado Inspetor

Gisele Malavazi Alves - Delegada Inspetora

Guilhereme Sauniti Lopes - Delegado Inspetor

Marisa Broglio - Delegada Inspetora

Parágrafo Único: A Codame ficará sob a Coordenação do Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização Roberto Rodrigues Junior. Na ausência do Conselheiro Coordenador, assumirá suas funções o Gerente do Departamento de Fiscalização, Cezar Angelo Galletti Junior.

Art. 2º. Nos termos do artigo 6º da Resolução CFM 2.214/2.018, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo organizará e manterá, nas áreas de suas respectivas jurisdições, atividades de Fiscalização do desempenho técnico e ético da medicina, por meio do Departamento de Fiscalização, integrado por Conselheiro, Médicos Fiscais e Médicos Fiscais ‘’ad hoc’’, também denominados Delegados Inspetores, podendo contar, também, com funcionários em sua organização, a serem designados previamente pelo Coordenador ou Gerente do Departamento.

Art. 3° Para a consecução das atividades da DEF-Codame, Seção do Departamento de Fiscalização que tem por atribuição fiscalizar, promover e aplicar medidas pedagógicas relacionadas à publicidade médica, será obedecido fluxo específico, estabelecido em Sistema de Fiscalização do CFM (no sistema DEFIS-CFM), além de outras providências, quando necessário, apontadas pelo Conselheiro Coordenador do DEF.

Parágrafo único. A supervisão técnica de delegados inspetores, relacionada a fiscalizações não presenciais realizadas pelos mesmos, com foco em Publicidade Médica, no sistema DEFIS-CFM, para seguimento na Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências (CAPP), ficará a cargo do médico delegado inspetor Djalma Rodrigues Pinto Neto.

Parágrafo único: A revisão e assinatura dos Relatórios de Fiscalização não presenciais sobre Publicidade Médica, realizados no sistema DEFIS-CFM, por delegados inspetores e/ou equipe DEF-Codame, para seguimento na Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências (CAPP), também poderá ser feita por médico fiscal "ad hoc", designado pelo coordenador do DEF.  (NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 60, DE 12-06-2025)

Art. 4º. A Seção DEF-Codame encaminhará, mensalmente, relatório de produtividade com os Pareceres elaborados e Ofícios enviados, para ciência da Diretoria.

Art. 5º. Os casos omissos serão decididos em Reunião de Diretoria, "ad referendum" da Plenária.

Art. 6º.  As ações especificas serão atribuídas, por meio de Portarias próprias, nos termos da Resolução CFM 2.214/2.018 e portaria Cremesp nº 29 de 02 de maio de 2.006.

Art. 7º. Esta Portaria retifica a publicada de nº 09 de 09/09/2.024 e ratifica os termos da presente portaria que entra em vigor na data da sua publicação.

Angelo Vattimo
Presidente

Aprovada na 139ª Reunião de Diretoria, realizada em 18 de março de 2025.

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