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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 970 Data Emissão: 18-03-2025
Ementa: Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 mar. 2025, p.88-97 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 mar. 2025, p.116-125 - Republicada
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 970, DE 19 DE MARÇO DE 2025 (*)
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 mar. 2025, p.88-97
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 mar. 2025, p.116-125 - Republicada (*)

ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, art. 66, Lei nº 11.343 de de agosto de 2006, art. 14, do Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006 , e, art. 20, do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.

I. INCLUSÃO
1.1. Lista "B1": alfaxalona
1.2. Lista "B1": lemborexante
1.3. Lista "C5": adendo 5
1.4. Lista "D1": adendo 10
1.5. Lista "F1": N,N-dimetilamino etonitazeno

II. ALTERAÇÃO
2.1. Lista " B1": adendo 11

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 56, de 24-3-2025, Seção 1, págs. 88 a 97, com incorreção no original.

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