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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 968 Data Emissão: 18-03-2025
Ementa: Prorroga a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 567, de 29 de setembro de 2021.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 20 mar. 2025, p.137
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 968, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 20 mar. 2025, p.137
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 567, DE 29-09-2021

Prorroga a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 567, de 29 de setembro de 2021.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2026 a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 186, de 30 de setembro de 2021, seção 1, pág. 247.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto

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