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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
| Número: 193 | Data Emissão: 06-08-2024 |
| Ementa: Dispõe sobre o programa de desinstitucionalização de pacientes moradores de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 ago. 2024. Seção I, p.49-50 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP 193, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o programa de desinstitucionalização de pacientes moradores de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: - A Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental em âmbito nacional, e em seu artigo 5º estabelece que o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausênciade suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida; - A Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2.000, que cria os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais com internação de longa permanência (dois anos oumais ininterruptos), egresso de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia; - A Portaria GM/MS nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); - A necessidade de implantar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado de São Paulo em consonância com a Portaria GM/MS nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011, de modo a garantir serviços em saúde mental com base territorial e em conformidade aos princípios de equidade, universalidade e acessibilidade preconizados pelo SUS; - A responsabilidade tripartite de financiamento do Sistema Único de Saúde - SUS; - O processo de desinstitucionalização de moradores dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde o apoio técnico e financeiro aos municípios para a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), conforme indicado no artigo 4º da Deliberação CIB nº 93, de 19 de dezembro de 2008, que aprova o Plano Estadual de Apoio à Desinstitucionalização; - O Plano Estadual de Saúde 2024-2027 que aponta na Matriz de objetivos, metas e indicadores: Objetivo 10 - Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial / Meta D3.10.1 – Aprimorar Programas Estratégicos de Saúde Mental nas Regiões de Saúde / Indicador D3.10.1.2 – Redução do número de pessoas moradoras de hospitais psiquiátricos e de custódia no Estado de São Paulo; - O Plano Plurianual Quadriênio 2024-2027 que prevê o Programa 0944 / Produto 2297 – Desinstitucionalização de usuários SUS em internação de longa permanência (meta prioritária) / Ações: 6544 - Concessão de subvenção aos municípios - desinstitucionalização de usuários SUS; - A Lei Orçamentária Anual 2024 que contém o Programa 0944 – Programa de atenção em saúde mental / Produto 10.302.6554 –Desinstitucionalização de usuários SUS em internação de longa permanência / Indicador de produto – Número de serviços residenciaisterapêuticos – SRT municipais financeiramente apoiados pelo Governo do Estado por até 6 meses ampliados / Grupo da despesa: Outrasdespesas correntes / Fonte – 1.659.10 – Recursos vinculados – Tesouro do Estado; - O Decreto Estadual nº 53.019, de 20 de maio de 2.008, que regulamenta a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, realizados no âmbito da atenção básica, componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde – SUS/SP; - A Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2.008, que estabelece as condições para efetivar a modalidade de transferência voluntária de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, objetivando sua utilização em projetos e programas municipaisde saúde do SUS/SP; - A Portaria GM/MS nº 681, de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6 de 28 de setembro de 2017,para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Resolve: Artigo 1º - Estabelecer, no âmbito do SUS-SP, o programa de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência de hospitais psiquiátricos e de custódia, através do qual a SES proporciona apoio técnico e financeiro aos municípios para implantação e custeio por 01 (um) ano de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) para acolhimento e reabilitação psicossocial desses pacientes. Parágrafo único - Serão considerados pacientes de longa permanência de hospitais psiquiátricos e de custódia aqueles com internação de 02 (dois) anos ou mais ininterruptos, conforme Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2.000. Artigo 2º - Serão considerados Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) as moradias que obedeçam às disposições da Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2.000, destinadas a acolher até 10 (dez) pessoas portadoras de transtornos mentais egressas de internação delonga permanência em hospitais psiquiátricos e de custódia que não possuam suporte social e laços familiares. Artigo 3º - O apoio técnico será oferecido aos municípios pela assessoria técnica de saúde mental da SES em conjunto com os/as articuladores/as de saúde mental dos Departamentos Regionais de Saúde. Artigo 4º - O apoio financeiro será oferecido aos municípios por transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, nos seguintes termos: (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 193, DE 06-08-2024) - Repasse único no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser utilizado exclusivamente na implantação de SRT, e (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 193, DE 06-08-2024) - Repasse mensal no valor de até R$ 25.422,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais) a ser utilizado exclusivamente no custeio/manutenção de SRT. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 193, DE 06-08-2024) Parágrafo 1º – A implantação de cada Serviço Residencial Terapêutico - SRT deverá ocorrer em até 03 (três) meses após o recebimento dosrecursos financeiros de implantação determinados por esta Resolução. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 193, DE 06-08-2024) Parágrafo 2º - É vedada a aplicação dos recursos para cobrir os custos com remuneração de pessoal ativo, inativo e pensionista domunicípio, nos termos do artigo 167, inciso X da Constituição Federal. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 193, DE 06-08-2024) Artigo 5º - O repasse do custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde, a que se reporta o Artigo 4º, será na proporção de R$ 2.542,20 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) por morador acolhido no SRT, até o limite de R$ 25.422,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais) correspondente a 10 (dez) moradores. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 193, DE 06-08-2024) Artigo 6º - O repasse do custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde, a que se reporta o Artigo 4º, será iniciado após comprovado o iníciodo funcionamento do serviço e mantido pelo período máximo de 01 (um) ano a contar do repasse da primeira parcela. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 193, DE 06-08-2024) Artigo 7º – Os municípios interessados em receber os recursos de que trata esta Resolução devem assinar o Termo de Adesão constanteno Anexo. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 193, DE 06-08-2024) Artigo 8º – Os municípios ficam obrigados a apresentar demonstrativo de utilização dos recursos recebidos, por meio do Relatório Anualde Gestão. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 193, DE 06-08-2024) Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Termo de Adesão A Prefeitura do Município de ............................., neste ato representada pelo(a) seu(sua) Prefeito(a)........................................................................., brasileiro(a), RG nº .............................., CPF nº .............................., residente na .............................................................................................................................................. (endereço completo), pelo presente instrumento expressa formalmente a sua adesão ao programa de desinstitucionalização de pessoas internadas por longos períodos (02 anos ou maisininterruptos) nos hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia do Estado de São Paulo, previsto no Plano Estadual de Saúde 2024-2027 (objetivo 10, meta D3.10.1, indicador D3.10.1.2) e contemplado na Deliberação CIB nº 93 de 19-12-2008 que, em seu artigo 4º, indica à SES/SP a necessidade de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios para a implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), sendo o apoio financeiro por meio de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde - Sistema de Transferência Fundo a Fundo, instituído pelo Decreto nº 53.019, de 20 de maio de 2008, e nas condições previstas na Resolução SS n.º 55, de 21 de maio de 2008, bem como demais atos subsequentes versando sobre a matéria, declarando, via de consequência, compromissado(a) em dar cumprimento aos princípios e diretrizes que consubstanciam as regras de financiamento das ações e serviços de saúde consoantes com a Política de Saúde do Estado de São Paulo, enquanto mecanismo de fortalecimento à consolidação do Sistema Único de Saúde no Estado. Ao aderir ao programa de desinstitucionalização, o gestor do município se compromete a: 1. Aplicar os recursos recebidos para implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT) exclusivamente para este fi m, em até 03 (três) meses a partir do seu recebimento; 2. Acatar as diretrizes contidas nas Portarias Ministeriais GM/MS nº 106 de 11 de fevereiro de 2000 e GM/MS nº 3.090 de 23 dedezembro de 2011, que defi nem e dispõem sobre o funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); 3. Aplicar os recursos recebidos para custeio de Serviço Residencial Terapêutico (SRT) exclusivamente para este fim, sendo vedadaa utilização para pagamento de pessoal; 4. Permitir e colaborar com o Departamento Regional de Saúde (DRS) na visita técnica para o credenciamento do serviço, bemcomo na supervisão da utilização dos recursos repassados; 5. Manter em operação o Fundo Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, de acordo com as normas legais vigentes; 6. Encaminhar, após um ano da assinatura do presente termo, Relatório Anual de Gestão, na forma defi nida na Resolução SS-55 de 21 de maio de 2008; 7. Prestar contas dos recursos recebidos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das normas legais vigentes. O não cumprimento das normas estabelecidas pelas Resoluções desta Secretaria sobre o assunto implicará na suspensão do repasse derecursos, até que a situação que a motivou seja regularizada pelo município. E, por ser de absoluto interesse municipal, firma o presente Termo de Adesão, em 02 (duas) vias. São Paulo, ....... de .................... de 2024. _________________________ ____________________________ ....................................... Eleuses Vieira de Paiva Prefeito Municipal de .................... Testemunhas: _________________________ ____________________________ |
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