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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 871 Data Emissão: 17-05-2024
Ementa: Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 mai. 2024, p.218-227
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 871, DE 17 DE MAIO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 mai. 2024, p.218-227
ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de maio de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.

I. EXCLUSÃO

1.1. Adendo 4 da Lista "B1"

Art. 2º A partir de 01º de agosto de 2024, as prescrições e dispensações de medicamentos à base de zolpidem e zaleplona, devem ser realizadas por meio da Notificação de Receita "B", em cor azul, nos termos das Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nº 6, de 29 de janeiro de 1999, ou normas que venham a substituílas.

Art. 3º Até 01º de dezembro de 2024, fica permitida a fabricação de novos lotes dos medicamentos, de que trata o artigo 2º, dessa Resolução, com a embalagem em tarja vermelha.

Parágrafo único. Os medicamentos de que trata o caput, incluindo aqueles com embalagem com tarja vermelha, poderão ser dispensados até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação Notificação de Receita "B", em cor azul.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

VIDE INTEGRA E ANEXO

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