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| Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 10223 | Data Emissão: 15-05-2001 |
| Ementa: Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a: obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 mai. 2001. Seção 1, p.1 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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LEI FEDERAL Nº 10.223, DE 15 DE MAIO DE 2001 Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a: obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A: "Art. 1.0-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art 1º desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento. Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 200: 180ª da Independência e 113ª da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO * AC = Acréscimo |
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