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Legislação


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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 10223 Data Emissão: 15-05-2001
Ementa: Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a: obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 mai. 2001. Seção 1, p.1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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LEI FEDERAL Nº 10.223, DE 15 DE MAIO DE 2001
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 mai. 2001. Seção 1, p.1
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 9.656, DE 03-06-1998

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a: obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

"Art. 1.0-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art 1º desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento.
de câncer." (AC)*

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 200: 180ª da Independência e 113ª da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Barjas Negri

* AC = Acréscimo

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