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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 1 Data Emissão: 05-01-2024
Ementa: Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 jan. 2024. Seção I, p.40 - Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 fev. 2024. Seção I, p.40 - Retificação
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 jan. 2024. Seção I, p.40
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 fev. 2024. Seção I, p.40 - Retificação

ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 82, DE 23-07-2012
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 185, DE 15-12-2023
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 62, DE 08-04-202

Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, considerando:

- O disposto no Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade, de que tratam os artigos 1º a 9º, da Lei Complementar nº 1.176 de 30 de maio de 2012;

- O Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, e

- A necessidade de remanejamento de plantões em unidades de saúde vinculadas a  esta Pasta.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo, constante da Resolução SS nº 82 de 23, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de julho de 2012, que passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SS nº 185 de 15, publicada em 18 de dezembro de 2023.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 02/02/2024. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 21-02-2024)
 

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 fev. 2024. Seção I, p.40

Resolução SS nº 01, de 5-1-2024

Onde se lê:
Artigo 3º Esta resolução entra em vigor a partir de 02/02/2024.

Leia-se:
Artigo 3º Esta resolução entra em vigor a partir de 01/02/2024

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