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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
| Número: 1 | Data Emissão: 05-01-2024 |
| Ementa: Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 jan. 2024. Seção I, p.40 - Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 fev. 2024. Seção I, p.40 - Retificação | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, considerando: - O disposto no Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade, de que tratam os artigos 1º a 9º, da Lei Complementar nº 1.176 de 30 de maio de 2012; - O Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, e - A necessidade de remanejamento de plantões em unidades de saúde vinculadas a esta Pasta. RESOLVE: Artigo 1º - Fica alterado o Anexo, constante da Resolução SS nº 82 de 23, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de julho de 2012, que passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução. Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SS nº 185 de 15, publicada em 18 de dezembro de 2023. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 02/02/2024. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 21-02-2024) RETIFICAÇÃO Resolução SS nº 01, de 5-1-2024 Onde se lê: Leia-se: |
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