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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2375 Data Emissão: 13-12-2023
Ementa: Previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2024.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 dez. 2023, p.341
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.375, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 dez. 2023, p.341

Previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2024.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 e a Lei nº 14.195/2021, de 26 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião do dia 13 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar a previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para o exercício de 2024, na forma do anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Tesoureiro


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