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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
| Número: 185 | Data Emissão: 15-12-2023 |
| Ementa: Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 nov. 2023. Seção I, p.49-50 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 1, de 05-01-2024 - Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas. | |
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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP 185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Anexo da Resolução SS nº 82 de 23, publicada em 24 de julho de 2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, considerando: - O disposto no Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade, de que tratam os artigos 1º a 9º, da Lei Complementar nº 1.176 de 30 de maio de 2012; - O Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, e - A necessidade de remanejamento de plantões em unidades de saúde vinculadas a esta Pasta. RESOLVE: Artigo 1º - Fica alterado o Anexo, constante da Resolução SS nº 82 de 23, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de julho de 2012, que passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução. Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SS nº 13 de 30 de janeiro, publicada em 1º de fevereiro de 2023. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/12/2023.
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