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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
| Número: 164 | Data Emissão: 24-11-2023 |
| Ementa: Altera a Resolução SS 136 de 17-12-2013 que instituiu o Selo Hospital Amigo do Idoso. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 nov. 2023. Seção I, p.56-57 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP 164, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Resolução SS 136 de 17-12-2013 que instituiu o Selo Hospital Amigo do Idoso. O Secretário de Estado da Saúde, Considerando - a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei Federal - 8.842, de 04.01.1994; - o disposto no Artigo 60, da Lei Estadual - 12.548, de 27.02.2007, que a instituiu; - o Decreto - 58.047, de 15.05.2012, que instituiu o Programa Estadual "São Paulo Amigo do Idoso" e o "Selo Amigo do Idoso" (modificado em Decreto 66346 de 17/12/2021); - que população de nosso Estado está envelhecendo, refletindo um fenômeno mundial e que cerca de 16% da população do Estado de São Paulo tem 60 anos ou mais; - que o progressivo envelhecimento populacional foi responsável por uma nítida mudança do perfil de morbidade dos pacientes que hoje necessitam de internações hospitalares; - que, a esta mudança de demandas deve corresponder uma adequação dos serviços e produtos para melhor atender a esta população, visando a otimização dos recursos em prol das soluções mais eficazes para cada possibilidade de intervenção; - que a Década do Envelhecimento Saudável 2021-2030 da Organização Mundial da Saúde, preconiza a criação de serviços, preparados para a melhor assistência dos idosos; - a urgência em contemplar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, que se relacionam aos idosos (1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 16, 17); Resolve: Art. 1º Fica instituído o "Selo Instituição Amiga do Idoso" em substituição ao “Selo Hospital Amigo do Idoso” no âmbito do Estado de São Paulo. Parágrafo 1º O "Selo Instituição Amiga do Idoso" é composto por quatro níveis, a saber: adesão, inicial, intermediário e pleno; Parágrafo 2º O "Selo Instituição Amiga do Idoso", será concedido às unidades de saúde registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), passiveis de comportarem equipe multidisciplinar. Parágrafo 3º O logotipo do "Selo Instituição Amiga do Idoso", por nível, encontra-se disponível no anexo II da presente Resolução. Art. 2º O selo a que se reporta o artigo 1º será conferido a todas as Unidades de saúde públicas, privadas, filantrópicas ou fundacionais elegíveis (Anexo III). Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, os critérios que serão utilizados aferição dos diversos níveis do "Selo Instituição Amiga do Idoso" encontram-se disponíveis no sitio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - www.saude.sp.gov.br. Art. 4º - Integram esta Resolução os anexos, de I a IV. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ANEXO I – Critérios para obtenção do "Selo Instituição Amiga do Idoso" ANEXO II - Logotipos dos diversos níveis: adesão, inicial, intermediário, pleno e revalidação pleno. ANEXO III – Instituições que se qualificam para participar do processo. ANEXO IV - Certificados ANEXO I São 4 passos: 1º Passo: Assinatura do Termo de Adesão Para participar do "Selo Instituição Amiga do Idoso", o diretor da unidade precisa assinar o Termo de Adesão, no qual ele se compromete com o Projeto de intervenção proposto (Ações Obrigatórias/Eletivas) que deverão ser realizadas pela Instituição. Após a assinatura do Termo de Adesão, a Unidade ganha uma identificação que demonstra que ele aderiu ao "Selo Instituição Amiga do Idoso" do Programa São Paulo Amigo do Idoso (Anexo II). 2º Passo: Ações obrigatórias para receber o Selo Inicial: Após a assinatura do Termo de Adesão, a Unidade deverá implantar, no prazo de 12 meses, as 07 ações consideradas obrigatórias para a obtenção do Selo Inicial. Após inserção na plataforma da documentação comprobatória do cumprimento das 07 ações obrigatórias e auditoria da documentação, a Unidade recebe o Selo Inicial (Anexo II). 3º Passo: Ações obrigatórias e eletivas para receber o Selo Intermediário: Após implantar todas as ações obrigatórias, é necessário realizar 03 ações eletivas, uma em cada Eixo de Atuação (1 em cada eixo: Comunicação/Ambiente Físico/Gestão), além de uma ação que atenda a uma solicitação apresentada pelos idosos na resposta ao questionário a que foram submetidos. Após o cumprimento de todas as ações e inserção da documentação comprobatória na plataforma e validação das mesmas pela auditoria, a Instituição recebe visita in loco dos auditores designados pela Área técnica de Saúde do Idoso da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de São Paulo e, se em conformidade, a Instituição recebe o Selo Intermediário (Anexo II). 4º Passo: Ações obrigatórias e eletivas para receber o Selo Pleno: Após implantar todas as ações obrigatórias, realizar 09 ações eletivas, 03 em cada Eixo de Atuação (3 em cada eixo: Comunicação/Ambiente Físico/Gestão), além de uma ação que atenda a uma solicitação apresentada pelos idosos na resposta ao questionário a que foram submetidos. (Prazo para realização: 36meses) Após o cumprimento de todas as ações, inserção da documentação comprobatória na plataforma e validação das mesmas pela auditoria, a Instituição recebe visita in loco dos auditores designados pela Área técnica de Saúde do Idoso da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de São Paulo e, se em conformidade, a Instituição recebe o Selo Pleno (Anexo II). Para a revalidação do Selo Pleno, a Instituição deverá repetir os questionários , realizar 09 ações eletivas, 03 em cada Eixo de Atuação (3 em cada eixo: Comunicação/ Todas as ações obrigatórias e eletivas estão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo (www.saude.sp.gov.br) Prazos para implantação dos selos: |
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