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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 1924 | Data Emissão: 17-11-2023 |
| Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Politica Nacional de Atenção Básica e pela Politica Nacional de Saúde Bucal. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 20 nov. 2023, p.116-117 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Politica Nacional de Atenção Básica e pela Politica Nacional de Saúde Bucal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Capitulo I do Titulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção I "Art. 14. ................................................................................................................ I - para as ESB na Modalidade 1, serão transferidos R$ 4.014,00 (quatro mil e quatorze reais) a cada mês, por equipe; e II - para as ESB na Modalidade 2, serão transferidos R$ 7.064,00 (sete mil e sessenta e quatro reais) a cada mês, por equipe. ............................................................................................................................... § 2° ........................................................................................................................ I - Modalidade I - 20h: R$ 2.007,00 (dois mil e sete reais); e II - Modalidade I - 30h : R$ 3.010,00 (três mil e dez reais). ....................................................................................................................... " (NR) "Art. 14-A. Fica estabelecido o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a ser transferido em parcela única no mês subsequente ao de implantação de cada Equipe de Saúde Bucal modalidade I e II com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais." (NR) "Art. 81. Fica instituído incentivo financeiro para custeio das Unidades Odontológicas Móveis no valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais) mensais por UOM. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 81-A. Fica instituído incentivo financeiro para implantação das Unidades Odontológicas Móveis no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única por UOM." (NR) Art. 2º O Capítulo I do Titulo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 196. ................................................................................................................ I - código 07.01.07.012-9, Prótese Total Mandibular, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); II - código 07.01.07.013-7, Prótese Total Maxilar, RS 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); III - código 07.01.07.009-9, Prótese Parcial Mandibular Removível, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); IV - código 07.01.07.010-2, Prótese Parcial Maxilar Removível, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); e V - código 07.01.07.014-5, Próteses Coronárias/lntrarradiculares Fixas/Adesivas (por elemento), RS 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)." (NR) "Art. 200. Os recursos orçamentários objeto desta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde." (NR) "Art. 202. ................................................................................................................ I - RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada CEO Tipo 1; ll - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada CEO Tipo 2; e III - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para cada CEO Tipo 3. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 203. ............................................................................................................... I - RS 23.100,00 (vinte e tres mil e cem reais) para cada CEO Tipo I; ll - R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) para cada CEO Tipo II; e III - R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais) para cada CEO Tipo III. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 206. ............................................................................................................. I - RS 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais) para cada CEO Tipo I; II - R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais) para cada CEO Tipo II; e III - R$ 10.760,00 (dez mil setecentos e sessenta reais) para cada CEO Tipo III. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 210. Os recursos orçamentários de que trata esta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde e a Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal ." (NR) Art. 3º A parcela dos valores dos incentivos financeiros de que trata esta Portaria relativa às parcelas de outubro e novembro de 2023 será complementada para garantir o recebimento do valor total reajustado. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017: I - art. 13; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosfinanceiros a partir da parcela de outubro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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