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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 168 | Data Emissão: 03-10-2023 |
| Ementa: Designar, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente, para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP. | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP, em 17 de novembro de 2023. | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 168, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023 Designar, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente, para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, modificada Lei nº 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, modificado pelo Decreto nº 10.911/2021; CONSIDERANDO que o CREMESP se constitui numa Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica de direito público; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.124/2015, que fixa normas e procedimentos para controle, reavaliação, depreciação, amortização e inventário dos Bens Patrimoniais no âmbito dos Conselhos de Medicina e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e apreciar o registro e guarda do patrimônio, bem como a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis; CONSIDERANDO o disposto na alínea "j" do artigo 10 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião de Diretoria de 03 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Designar, conforme abaixo relacionado, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP: CONSELHEIROS: Dra.Maria Aparecida Pedrosa Santos FUNCIONÁRIOS: Alexandre Muniz Rezende Art. 2º São atribuições da comissão supracitada: I. Aprovar cronograma de visitas às seções e delegacias para realização de conferência “in loco” dos bens; II. Fiscalizar a execução das tarefas de controle, movimentação e doação dos bens móveis e imóveis, inclusive dos bens locados; III. Acompanhará realização do inventário anual de bens móveis, imóveis e dos materiais em estoque; IV. Emitir pareceres inerentes à proteção e valorização dos bens patrimoniais do Conselho; V. Observar todas as regulamentações internas vigentes e que vierem a ser aprovadas, VI. Apresentar à autoridade competente relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados pela Diretoria. Parágrafo único. A Comissão supramencionada terá o apoio da Seção de Patrimônio no desempenho das suas atribuições. Art. 3º A referida Comissão deverá se reportar diretamente ao Diretor Primeiro Secretário e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário das ações praticadas e o devido acompanhado dos trabalhos. Artigo 4º Os funcionários do CREMESP, nomeados para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio, receberão o valor equivalente a um auxílio representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal, a qual não incorporará ao salário base do empregado. Art. 5º O mandato dos membros da Comissão supramencionada perdurará até o dia 30 de setembro de 2024. Artigo 6º Ficam revogadas as Portarias CREMESP n.ºs: 8/2019; 29/2022 e 47/2022. Artigo 7ºA presente Portaria entrará em vigor na data de sua homologação em Sessão Plenária e publicação no site do Cremesp https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s APROVADA NA 1ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 03/10/2023. Dr. Angelo Vattimo |
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