CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 168 Data Emissão: 03-10-2023
Ementa: Designar, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente, para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP, em 17 de novembro de 2023.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 168, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no site do CREMESP, em 17 de novembro de 2023.

REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 8, DE 07-02-2019
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 29, DE 14-06-2022
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 47, DE 31-08-2022
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 84, DE 05-07-2024

Designar, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente, para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, modificada Lei nº 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, modificado pelo Decreto nº 10.911/2021;

CONSIDERANDO que o CREMESP se constitui numa Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica  de direito público;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.124/2015, que fixa normas e procedimentos para controle, reavaliação, depreciação, amortização e inventário dos Bens Patrimoniais no âmbito dos Conselhos de Medicina e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e apreciar o registro e guarda do patrimônio, bem como a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis;

CONSIDERANDO o disposto na alínea "j" do artigo 10 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião de Diretoria de 03 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Designar, conforme abaixo relacionado, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP:

CONSELHEIROS:

Dra.Maria  Aparecida Pedrosa Santos
Dra. Flávia Bellentani Casseb  (EXCLUÍDO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 84, DE 05-07-2024)
Sandro Scarpellini (INCLUÍDO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 84, DE 05-07-2024)

FUNCIONÁRIOS:

Alexandre Muniz Rezende    
Eva Vilma Ferreira
Luana Rabetti  (EXCLUÍDO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 84, DE 05-07-2024)
Luis Roberto dos Santos (INCLUÍDO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 84, DE 05-07-2024)

Art. 2º São atribuições da comissão supracitada:

I. Aprovar cronograma de visitas às seções e delegacias para realização de conferência “in loco” dos bens;

II. Fiscalizar a execução das tarefas de controle, movimentação e doação dos bens móveis e imóveis, inclusive dos bens locados;

III. Acompanhará realização do inventário anual de bens móveis, imóveis e dos materiais em estoque;

IV. Emitir pareceres inerentes à proteção e valorização dos bens patrimoniais do Conselho;

V. Observar todas as regulamentações internas vigentes e que vierem a ser aprovadas,

VI. Apresentar à autoridade competente relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados pela Diretoria.

Parágrafo único. A Comissão supramencionada terá o apoio da Seção de Patrimônio no desempenho das suas atribuições.

Art. 3º A referida Comissão deverá se reportar diretamente ao Diretor Primeiro Secretário e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário das ações praticadas e o devido acompanhado dos trabalhos.

Artigo 4º Os funcionários do CREMESP, nomeados para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio, receberão o valor equivalente a um auxílio representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal, a qual não incorporará ao salário base do empregado.

Art. 5º O mandato dos membros da Comissão supramencionada perdurará até o dia 30 de setembro de 2024.

Artigo 6º Ficam revogadas as Portarias CREMESP n.ºs: 8/2019; 29/2022 e 47/2022.

Artigo 7ºA presente Portaria entrará em vigor na data de sua homologação em Sessão Plenária e publicação no site do Cremesp https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s

APROVADA NA 1ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 03/10/2023.    
HOMOLOGADA NA 5205ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 03/10/2023.

Dr. Angelo Vattimo
Presidente do CREMESP

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 773 usuários on-line - 6
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.