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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 1450 | Data Emissão: 29-09-2023 |
| Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 3 out. 2023, p.65 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 27 out. 2023, p.61 - Republicada | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 (*) Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção V do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 305. ............................................................................................................... I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por mês para cada EMAD tipo 1; II - R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) por mês para cada EMAD tipo 2; e III - R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por mês para cada EMAP. § 1º O incentivo financeiro de que trata o caput será acrescido de 30% (trinta por cento) para o custeio de SAD situado na região da Amazônia Legal. § 2º Em habilitações feitas por meio do agrupamento entre municípios, basta um pertencer à região da Amazônia Legal para fazer jus ao repasse diferenciado de que trata o § 1º." (NR) Art. 2º Os recursos de que dispõe esta Portaria serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, Distrito Federal e municípios com Serviços de Atenção Domiciliar - SADs habilitados, por meio de Portarias específicas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 189, de 3-10-2023, Seção 1, pág. 65, com incorreção no original. |
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