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| Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica |
| Número: 336 | Data Emissão: 31-08-2023 |
| Ementa: Orientações acerca da posse dos Novos Conselheiros e Formação de Diretoria nos CRM's. | |
| Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR N° SEI-336/2023/CFM/COJUR Ao Senhores, ASSUNTO: ORIENTAÇÕES ACERCA DA POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS E FORMAÇÃO DE DIRETORIA NOS CRM'S Senhor Presidente, 1. Propondo-se a dirimir quaisquer dúvidas que possam ser suscitadas acerca da posse dos conselheiros eleitos bem como a composição das novas Diretorias dos Conselhos Regionais, vimos pelo presente esclarecer: Conforme Art 4º da Resolução CFM nº 2315/2022, a posse dos Conselheiros Eleitos ocorrerá, impreterivelmente, no dia 01 de outubro de 2023, em todos os Conselhos Regionais de Medicina. Nos termos do § 2º do Art. 24 do DECRETO Nº 44.045 DE 19 DE JULHO DE 1958, a Diretoria dos Conselhos Regionais de Medicina devem ser compostas, integralmente, por Conselheiros Efetivos. 2. Isto posto, visando a harmonia e integridade do sistema dos Conselhos de Medicina, reforçamos a necessidade de observância dos pontos acima mencionados por todos os Conselhos Regionais. 3. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO |
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