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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica
Número: 336 Data Emissão: 31-08-2023
Ementa: Orientações acerca da posse dos Novos Conselheiros e Formação de Diretoria nos CRM's.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR N° SEI-336/2023/CFM/COJUR
Brasília, 31 de agosto de 2023.

Ao Senhores,
Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina,

ASSUNTO: ORIENTAÇÕES ACERCA DA POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS E FORMAÇÃO DE DIRETORIA NOS CRM'S

Senhor Presidente,

1. Propondo-se a dirimir quaisquer dúvidas que possam ser suscitadas acerca da posse dos conselheiros eleitos bem como a composição das novas Diretorias dos Conselhos Regionais, vimos pelo presente esclarecer:

Conforme Art 4º da Resolução CFM nº 2315/2022, a posse dos Conselheiros Eleitos ocorrerá, impreterivelmente, no dia 01 de outubro de 2023, em todos os Conselhos Regionais de Medicina. Nos termos do § 2º do Art. 24 do DECRETO Nº 44.045 DE 19 DE JULHO DE 1958, a Diretoria dos Conselhos Regionais de Medicina devem ser compostas, integralmente, por Conselheiros Efetivos.

2.  Isto posto, visando a harmonia e integridade do sistema dos Conselhos de Medicina, reforçamos a necessidade de observância dos pontos acima mencionados por todos os Conselhos Regionais.

3. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do CFM

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