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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 958 Data Emissão: 17-07-2023
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 18 jul. 2023, p.235
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 958, DE 17 DE JULHO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 18 jul. 2023, p.235
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os  incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção VII do Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº  6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 921. Fica instituído incentivo financeiro de custeio das Centrais de Regulação das Urgências, conforme disposto no Anexo LXXXII.

...............................................................................................................................

...............................................................................................................................

........." (NR)

"Art. 923.

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I - ...............................................................................................................................

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a)Embarcação habilitada - R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) por mês; e

b)Embarcação habilitada e qualificada - R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) por mês.

II -

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a) Motolância habilitada - R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) por mês; e

b) Motolância habilitada e qualificada - R$ 9.100 (nove mil e cem reais) por mês.

III -

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...........

Unidade habilitada - R$ 17.062,50 (dezessete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por mês; e

c)Unidade habilitada e qualificada - R$ 28.494,70 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) por mês.

IV -

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...........

a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais) por mês; e

b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês.

V -

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............

a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais); e

b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês.

VI -

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...............................................................................................................................

...........

a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais) por mês; e

b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês.

Parágrafo único. Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas.

...............................................................................................................................

...............................................................................................................................

..........." (NR)

Art. 2º O Anexo LXXXII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oitava parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA
 

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