Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 958 | Data Emissão: 17-07-2023 |
| Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 18 jul. 2023, p.235 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 958, DE 17 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção VII do Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 921. Fica instituído incentivo financeiro de custeio das Centrais de Regulação das Urgências, conforme disposto no Anexo LXXXII. ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... ........." (NR) "Art. 923. ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... I - ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... ............. a)Embarcação habilitada - R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) por mês; e b)Embarcação habilitada e qualificada - R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) por mês. II - ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... ........... a) Motolância habilitada - R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) por mês; e b) Motolância habilitada e qualificada - R$ 9.100 (nove mil e cem reais) por mês. III - ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... ........... Unidade habilitada - R$ 17.062,50 (dezessete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por mês; e c)Unidade habilitada e qualificada - R$ 28.494,70 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) por mês. IV - ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... ........... a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais) por mês; e b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês. V - ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... ............ a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais); e b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês. VI - ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... ........... a) Unidade habilitada - R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais) por mês; e b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 62.687,30 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) por mês. Parágrafo único. Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas. ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... ..........." (NR) Art. 2º O Anexo LXXXII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oitava parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

