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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 681 Data Emissão: 03-07-2023
Ementa: Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 jul. 2023, p.107
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 681, DE 3 DE JULHO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 jul. 2023, p.107
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 3, DE 28-09-2017
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1.027-A. Fica instituída recomposição financeira para os SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, de acordo com os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

§ 1º Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição por tipo de serviço.

§ 2º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas."(NR)

Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Portaria.

Art. 4º Fica revogado o art. 1.028 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA
 

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