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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 788 Data Emissão: 11-05-2023
Ementa: Aprova a Errata nº 02 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 mai. 2023, p.69
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 788, DE 11 DE MAIO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 mai. 2023, p.69
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 298, DE 12-08-2019
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 940, DE 14-11-2024

Aprova a Errata nº 02 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aprovada a Errata nº 02 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.

Art. 2º A Errata nº 02 será publicada e disponibilizada no portal da Anvisa, cujo acesso encontra-se disponível pelo endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Errata nº 02 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, antes da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

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