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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 49 | Data Emissão: 14-04-2023 |
Ementa: Nomeia a "Comissão Eleitoral Administrativa Interna" e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 20 de Abril de 2023 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 49, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Nomeia a "Comissão Eleitoral Administrativa Interna" e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio da sua Presidente Ora. Irene Abramovich,dentro dos poderes a ela conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.315/2022, que "Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2023-2028"; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a aprovação da 382ª Reunião de Diretoria de 13/04/2023; RESOLVE: Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CREMESP como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna : Coordenadora: Cynthia Aparecida dos Santos Silva; Membros Auxiliares: Débora da Glória Cerqueira, Marcos David, Marcelo Gonçalves de Castro, Mário Ivo SerinoIli, Silmar Vizcaino e Tomas Tenshin Sataka Bugarin. Artigo 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, até o final das eleições. Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito. Artigo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 2315/2022 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 72 da mesma norma. Artigo 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados. Artigo 5º. Cabe à Presidente do CREMESP determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna. Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa Interna. São Paulo, 14 de abril de 2022. Irene Abramovich APROVADO NA 382ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 13/04/2023. |
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