CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 49 Data Emissão: 14-04-2023
Ementa: Nomeia a "Comissão Eleitoral Administrativa Interna" e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 20 de Abril de 2023
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 49, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Publicada no site do CREMESP em 20 de Abril de 2023

Nomeia a "Comissão Eleitoral Administrativa Interna" e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia  Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio da sua Presidente Ora. Irene Abramovich,dentro dos poderes a ela conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.315/2022, que "Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2023-2028";

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a aprovação da 382ª Reunião de Diretoria de 13/04/2023;

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CREMESP como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna :

Coordenadora: Cynthia Aparecida dos Santos Silva;

Membros Auxiliares: Débora da Glória Cerqueira, Marcos David, Marcelo Gonçalves de Castro, Mário Ivo SerinoIli, Silmar Vizcaino e Tomas Tenshin Sataka Bugarin.

Artigo 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, até o final das eleições.

Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito.

Artigo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 2315/2022 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 72 da mesma norma.

Artigo 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados.

Artigo 5º. Cabe à Presidente do CREMESP determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros  da Comissão  Eleitoral Administrativa  Interna.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa  Interna.

São Paulo, 14 de abril de 2022.

Irene Abramovich
Presidente do CREMESP

APROVADO NA 382ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 13/04/2023.

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 411 usuários on-line - 15
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.