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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 242 Data Emissão: 13-03-2023
Ementa: Altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o prazo e o meio utilizado para as solicitações de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 mar. 2023, p.321
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MS/MGM Nº 242, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 mar. 2023, p.321
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 2, DE 28-09-2017

Altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o prazo e o meio utilizado para as solicitações de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e ll do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"6 - DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

.................................................................................................................................

III - Do credenciamento

.................................................................................................................................

1. Solicitar ao Ministério da Saúde o credenciamento de equipes e serviços por meio de sistema de informação específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme fluxos para solicitação estabelecidos em Nota Técnica elaborada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e

.................................................................................................................................

No prazo de até 3 (três) competências, a contar da data de publicação da portaria de credenciamento das novas equipes e serviços no Diário Oficial da União, a gestão  municipal e distrital deverá cadastrá-los no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob pena de descredenciamento no caso de não cumprimento do prazo.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Será admitido o uso temporário do Ofício para a solicitação de credenciamento apenas até que todas as tipologias de equipes e serviços estejam inseridas no respectivo sistema de informação.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde disponibilizará, em sítio eletrônico próprio, Nota Técnica especificando as equipes e  serviços que deverão utilizar o sistema de informação e aqueles ainda não informatizados que ainda permanecerão via ofício, seguindo os fluxos estabelecidos por aquela Secretaria.

Art. 3º O sistema de informação atualizado para solicitação de credenciamento das equipes e serviços, nos termos do caput, será disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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