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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 124 | Data Emissão: 10-02-2023 |
Ementa: Altera a Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde, com a finalidade de estabelecer a governança das ações relacionadas ao fomento à pesquisa em saúde no Ministério da Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 fev. 2023, Seção 1, p.82 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde, com a finalidade de estabelecer a governança das ações relacionadas ao fomento à pesquisa em saúde no Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º............................................................................................................... (...) Art. 863-N. ....................................................................................................... I - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (DECIT/SECTICS/MS), que o coordenará; (...) V - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS); VI - um representante da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS); VII - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e VIII - um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS). (...) Art. 863-R. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo DECIT/SECTICS/MS. Parágrafo único. Compete ao DECIT/SECTICS/MS apoiar as atividades técnicas e administrativas do Comitê e de seus grupos de trabalho."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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