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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 124 Data Emissão: 10-02-2023
Ementa: Altera a Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde, com a finalidade de estabelecer a governança das ações relacionadas ao fomento à pesquisa em saúde no Ministério da Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 fev. 2023, Seção 1, p.82
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 fev. 2023, Seção 1, p.82
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 4.021, DE 16-11-2022

Altera a Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde, com a finalidade de estabelecer a governança das ações relacionadas ao fomento à pesquisa em saúde no Ministério da Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º...............................................................................................................

(...)

Art. 863-N. .......................................................................................................

I - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (DECIT/SECTICS/MS), que o coordenará;

(...)

V - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS);

VI - um representante da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS);

VII - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e

VIII - um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS).

(...)

Art. 863-R. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo DECIT/SECTICS/MS.

Parágrafo único. Compete ao DECIT/SECTICS/MS apoiar as atividades técnicas e administrativas do Comitê e de seus grupos de trabalho."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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