Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 13 | Data Emissão: 13-12-2023 |
Ementa: Revoga Portarias que especifíca e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 16 jan. 2023, Seção 1, p.37 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 8 fev. 2023, Seção 1, p.141 - Retificação | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Revoga Portarias que especifíca e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que "Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil"; II - a Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que "Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer"; III - a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS"; IV - a Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências"; V - a Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)"; VI - a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)"; e VII - o caput e o parágrafo único do art. 21-A do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam repristinadas as redações:
I - dos arts. 1º a 3º e do §4º do art. 4º, todos do Anexo XLVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 3.473, de 2022; II - dos artigos 694 a 700 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1508/2005); III - dos arts. 2º a 7º da Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021;
IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022;
V - do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022 e pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022; VII - dos arts. 807 a 857 do Capítulo I do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022; e (VIDE INCLUSÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023) VIII - dos Anexos LVIII e LXII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023) Parágrafo único. Os incisos IX a XI do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, após a repristinação de que trata o caput, passam a ter a seguinte redação: (VIDE INCLUSÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023) "Art. 2º............................................................................................................... IX - propor diretrizes nas áreas de pesquisa, produção, aquisição, distribuição e utilização de imunobiológicos, fundamentado em avaliações sistemáticas e em dados técnicos científicos; (VIDE INCLUSÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023) X - elaborar manifestação técnica e científica sobre temas relacionados ao Programa Nacional de Imunizações; e (VIDE INCLUSÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA Considerando a necessidade de ampliação do escopo das revogações constantes da Portaria GM/MS nº 13, de 13 de janeiro de 2023, Onde se lê: Art. 2º .......................................................................................................... I - dos incisos X e XI do caput do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; II - ........................................................................................................................ III - ....................................................................................................................... IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e V - do anexo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Leia-se: Art. 2º ................................................................................................. I - dos arts. 1º a 3º e do §4º do art. 4º, todos do Anexo XLVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 3.473, de 2022; IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022; V - do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022 e pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022; VII - dos arts. 807 a 857 do Capítulo I do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022; e VIII - dos Anexos LVIII e LXII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022. Parágrafo único. Os incisos IX a XI do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, após a repristinação de que trata o caput, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º............................................................................................................... IX - propor diretrizes nas áreas de pesquisa, produção, aquisição, distribuição e utilização de imunobiológicos, fundamentado em avaliações sistemáticas e em dados técnicos científicos; X - elaborar manifestação técnica e científica sobre temas relacionados ao Programa Nacional de Imunizações; e XI - elaborar seu regimento interno. "(NR) |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |