CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 13 Data Emissão: 13-12-2023
Ementa: Revoga Portarias que especifíca e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 16 jan. 2023, Seção 1, p.37 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 8 fev. 2023, Seção 1, p.141 - Retificação
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 16 jan. 2023, Seção 1, p.37
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 8 fev. 2023, Seção 1, p.141 - Retificação
REPRISTINA PARCIALMENTE A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 3, DE 28-09-2017

REVOGA PARCIALMENTE E REPRISTINA PARCIALMENTE A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017
REPRISTINA A PORTARIA MS/GM Nº 1.841, DE 05-08-2021
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 2.561, DE 23-09-2020
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 715, DE 04-04-2022
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 1.079, DE 11-05-2022

REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 2.228, DE 01-07-2022
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 3.473, DE 12-09-2022

Revoga Portarias que especifíca e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que "Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil";

II - a Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que "Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer";

III - a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS";

IV - a Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências";

V - a Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)";

VI - a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)"; e

VII - o caput e o parágrafo único do art. 21-A do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam repristinadas as redações:

I - dos incisos X e XI do caput do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023)

I - dos arts. 1º a 3º e do §4º do art. 4º, todos do Anexo XLVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 3.473, de 2022;

II - dos artigos 694 a 700 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1508/2005);

III - dos arts. 2º a 7º da Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021;

IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e  (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023)

IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022;

V - do anexo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023)

V - do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022 e pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022;

VII - dos arts. 807 a 857 do Capítulo I do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022; e  (VIDE INCLUSÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023)

VIII - dos Anexos LVIII e LXII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023)

Parágrafo único. Os incisos IX a XI do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, após a repristinação de que trata o caput, passam a ter a seguinte redação: (VIDE INCLUSÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023)

"Art. 2º...............................................................................................................
...........................................................................................................................

IX - propor diretrizes nas áreas de pesquisa, produção, aquisição, distribuição e utilização de imunobiológicos, fundamentado em avaliações sistemáticas e em dados técnicos científicos; (VIDE INCLUSÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023)

X - elaborar manifestação técnica e científica sobre temas relacionados ao Programa Nacional de Imunizações; e (VIDE INCLUSÃO CONFORME DOU DE 08-02-2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA


RETIFICAÇÃO (AMPLIAÇÃO DE ESCOPO)
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 8 fev. 2023, Seção 1, p.141

Considerando a necessidade de ampliação do escopo das revogações constantes da Portaria GM/MS nº 13, de 13 de janeiro de 2023,

Onde se lê:

Art. 2º ..........................................................................................................

I - dos incisos X e XI do caput do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

II - ........................................................................................................................

III - .......................................................................................................................

IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e

V - do anexo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Leia-se:

Art. 2º .................................................................................................

I - dos arts. 1º a 3º e do §4º do art. 4º, todos do Anexo XLVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 3.473, de 2022;
............................................................................................................................

IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022;

V - do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022 e pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022;

VII - dos arts. 807 a 857 do Capítulo I do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022; e

VIII - dos Anexos LVIII e LXII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022.

Parágrafo único. Os incisos IX a XI do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, após a repristinação de que trata o caput, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º...............................................................................................................
...........................................................................................................................

IX - propor diretrizes nas áreas de pesquisa, produção, aquisição, distribuição e utilização de imunobiológicos, fundamentado em avaliações sistemáticas e em dados técnicos científicos;

X - elaborar manifestação técnica e científica sobre temas relacionados ao Programa Nacional de Imunizações; e

XI - elaborar seu regimento interno. "(NR)

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 625 usuários on-line - 9
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.