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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 909 Data Emissão: 05-12-2022
Ementa: Aprova o regulamento técnico e define critérios para habilitação dos hospitais selecionados para realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 6 dez. 2022, p.79
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA SAES/MS Nº 909, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 6 dez. 2022, p.79
REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 1.589, DE 10-04-2024

Aprova o regulamento técnico e define critérios para habilitação dos hospitais selecionados para realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI).

A Secretária de Atenção Especializada em Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando os art. 22 a 27 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, republicada em 30 de agosto de 2022, DOU nº 165 Seção 1, página 238, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando Portaria GM/MS nº 3.904, de 1º de novembro de 2022, que inclui, na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o Implante Transcateter da Válvula Aórtica (ITVA) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes com contraindicação cirúrgica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências, resolve:

Art. 1º . Ficam aprovados o Regulamento Técnico e o Formulário para Habilitação para a realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Ficam selecionados para habilitação em Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), código 08.15, os hospitais listados no Anexo III a esta Portaria.

§ 1º O pedido de habilitação deverá ser formalizado pelos hospitais selecionados aos respectivos gestores do SUS. Cabe aos gestores o cadastramento e a instrução da proposta de habilitação por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

§ 2º Os hospitais habilitados, no âmbito do SUS, para a realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) deverão atender casos regulados pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme indicados pelas respectivas Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC) .

Art. 3º Os hospitais habilitados para a realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, devem ser campo de prática para qualificação de recursos humanos para capacitação e qualificação.

Art. 4º Serão reavaliadas, anualmente, as habilitações para realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, com base nos critérios relativos ao volume e aos resultados assistenciais.

Art. 5º A solicitação de novas habilitações ocorrerá juntamente com a avaliação do próximo ciclo do programa QualiSUS Cardio, ficando a habilitação pendente da disponibilidade financeira do Ministério da Saúde.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO
 




 

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