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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 756 Data Emissão: 26-10-2022
Ementa: Prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 567, de 29 de setembro de 2021.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 out 2022, Seção 1, p.98
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 756, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 out 2022, Seção 1, p.98
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 567, DE 29-09-2021
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 886, DE 10-07-2024

Prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 567, de 29 de setembro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de outubro de 2022, e eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2023 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 247, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa - IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional.

Parágrafo único. Os processos de importação protocolados até o dia 31 de março de 2023 e pendentes de decisão da Anvisa, que se enquadrarem nos critérios da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, e suas atualizações, serão avaliados nos termos desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta

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