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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2322 Data Emissão: 29-09-2022
Ementa: Revoga Resolução CFM nº 1.997, de 16 de agosto de 2012, que altera a redação do artigo 77 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 17 out. 2022, p.318
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.322, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 17 out. 2022, p.318
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.997, DE 10-08-2012

Revoga Resolução CFM nº 1.997, de 16 de agosto de 2012, que altera a redação do artigo 77 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516 de 10 de setembro de 2015, e

CONSIDERANDO que cabem ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1.931/2009 foi revogada pela Resolução CFM nº 2.217, de 1º de novembro de 2018, que aprova o Código de Ética Médica;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 3º do artigo 14 da Lei Complementar nº 95/1998;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 29 de setembro de 2022;, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.997/2012, publicada no D.O.U. de 16 de agosto de 2012, Seção 1, p. 149.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral

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