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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3328 | Data Emissão: 22-08-2022 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 25 ago 2022, p.263 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22. Este Capítulo dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 e do Monkeypox Vírus, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional." (NR) Art. 2º As instituições terão o prazo máximo de 30 dias para integrar os dados referentes ao Monkeypox Virus à Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos dos arts. 22 e ss. do Capítulo IV do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES |
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