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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3193 | Data Emissão: 02-08-2022 |
Ementa: Altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido Programa. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 ago 2022, p.67 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido Programa. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º .................................................... XV - pagar, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). "Art. 28. .............................. VII - receber, exclusivamente do município em que estiver alocado, a título de ajuda de custo mensal, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Art. 2º O município que já firmou termo de adesão ao Programa Médicos pelo Brasil deverá firmar termo aditivo ao termo de adesão, no qual constará expressamente a nova obrigação instituída no inciso XV do art. 8º. Parágrafo único. Os municípios que não possuírem interesse em firmar o termo aditivo serão descredenciados do Programa Médicos pelo Brasil, e os profissionais porventura alocados serão transferidos, conforme determinar a Adaps. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES |
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